Portaria GPVP 170 de 03/12/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPVP
Número
170
Disponibilização
11/12/2024
Publicação
12/12/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 170 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispensa Magistrados do exercício em unidades judiciais.

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Dispensar os Juízes de Direito Substitutos:

I - Doutora MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula 320178, do auxílio no Tribunal do Júri de Brasília no período de 2 a 6 de dezembro de 2024;

II - Doutor TARCÍSIO DE MORAES SOUZA, matrícula 319783, do auxílio na Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal no período de 26 a 28 de novembro de 2024.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/12/2024, EDIÇÃO N. 234, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/12/2024

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPVP 170 de 3 de dezembro de 2024, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11 de dezembro de 2024, Edição n. 234, fl. 8, e publicada no dia 12 de dezembro de 2024, onde se lê:

Dispensar os Juízes de Direito Substitutos:

I - Doutora MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula 320178, do auxílio no Tribunal do Júri de Brasília no período de 2 a 6 de dezembro de 2024;

II - Doutor TARCÍSIO DE MORAES SOUZA, matrícula 319783, do auxílio na Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal no período de 26 a 28 de novembro de 2024.

Leia-se:

Dispensar a Excelentíssima Juíza de Direito Substituta MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula 320178, do auxílio no Tribunal do Júri de Brasília no período de 2 a 6 de dezembro de 2024.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/12/2024, EDIÇÃO N. 239, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/12/2024