Portaria SEG 1223 de 18/11/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 1223 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETARIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no PA N. 1033115/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SEG Nº 1.212, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 18 de novembro de 2024, Seção 2, fl. 73.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-geral do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22/11/2024, SEÇÃO 2, FL.65