Portaria SEG 980 de 02/10/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEG
Número
980
Disponibilização
08/10/2024
Publicação
08/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios



PORTARIA SEG 980 DE 2 DE OUTUBRO DE 2024



O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da  Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no PA N. 1029139/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Bacharel em Direito, VINICIUS JOSÉ PASSOS FERREIRA, matrícula N. 321.698, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete do Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-zam Belmiro Rosa, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-02, de Auxiliar Especializado da referida Unidade.

Art. 2º Designar WADSON DAMASCENO, matrícula N. 310.826, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, de Auxiliar Especializado do Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-zam Belmiro Rosa, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-02, da Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

Art. 3º Dispensar WADSON DAMASCENO, matrícula N. 310.826, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular Função Comissionada, FC-05, de Supervisor da Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08/10/2024, SEÇÃO 2, FL.66