Portaria Conjunta 130 de 30/09/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 130 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto na Resolução 370 de 28 de janeiro de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário para o período de 2021 a 2026, na Resolução 17 de 17 de novembro de 2014, que institui a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJDFT, na Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022, que regulamenta a instituição, o gerenciamento e o monitoramento dos órgãos colegiados de governança e de gestão no TJDFT, e do contido no processo SEI 0009382/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, com o propósito de estabelecer estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovar planos de ação, bem como orientar as iniciativas e os investimentos tecnológicos.
Art. 2º O CGTIC tem por finalidade assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso de tecnologia da informação mantenham-se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais.
Parágrafo único. O CGTIC possui natureza consultiva e deliberativa bem como caráter permanente.
Art. 3º O CGTIC deverá avaliar, direcionar e monitorar, em um ciclo permanente, as práticas de gestão e de uso da tecnologia da informação, com o objetivo de assegurar transparência, alinhamento, conformidade e otimização de benefícios, de recursos e de riscos.
Art. 4º O CGTIC terá a seguinte composição:
I - 1 (um) desembargador indicado pelo Presidente do TJDFT;
II - 1 (um) juiz auxiliar da Presidência;
III - 1 (um) juiz auxiliar da Primeira Vice-Presidência;
IV - 1 (um) juiz auxiliar da Segunda Vice-Presidência;
V - 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria;
VI - os gestores titulares das seguintes unidades:
a) Secretaria-Geral do TJDFT - SEG;
b) Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC;
c) Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG;
d) Secretaria Judiciária - SEJU;
e) Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI.
§ 1º O membro mencionado no inciso I deste artigo presidirá o CGTIC.
§ 2º O membro mencionado no inciso II deste artigo substituirá o presidente do CGTIC nos seus impedimentos eventuais.
§ 3º O Comitê poderá, eventualmente, convidar magistrados ou servidores para participar de reunião específica.
§ 4º O titular da Secretaria-Geral do TJDFT representará no CGTIC as áreas administrativas não incluídas neste artigo.
Art. 5º Atuarão no Comitê, sem direito a voto, os gestores titulares das seguintes unidades:
I - Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM;
II - Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES;
III - Subsecretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SUSOT;
IV - Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SUGIT;
V - Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST;
VI - Coordenadoria de Gestão dos Sistemas da Segunda Instância - CGSIS;
VII - Coordenadoria de Sistemas da Primeira Vice-Presidência - COSISP;
VIII - Coordenadoria de Ciência de Dados - COCID;
IX - Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do TJDFT - ASIS.
Art. 6º Compete ao CGTIC:
I - apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais;
II - aprovar e priorizar planos de ação, projetos, iniciativas e investimentos relativos à tecnologia da informação e comunicação, por meio de critérios de priorização definidos;
III - gerir os riscos da área de tecnologia da informação e comunicação;
IV - fomentar a colaboração entre os tribunais;
V - orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos no âmbito institucional;
VI - estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;
VII - estimular a participação da Administração do TJDFT em assuntos relacionados à governança de tecnologia da informação e comunicação;
VIII - promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de contas, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre o Poder Judiciário e a sociedade;
IX - definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;
X - recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de governança de tecnologia da informação e comunicação, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;
XI - estabelecer canais e processos para interação entre a área de tecnologia da informação e comunicação e a Administração do TJDFT, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança.
Parágrafo único. As matérias e proposições relacionadas ao orçamento e investimento em tecnologia da informação e comunicação serão encaminhadas para avaliação do Comitê de Governança e Gestão de Contratações - CGGC e deliberação da Presidência.
Art. 7º O CGTIC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros.
§ 1º As reuniões do CGTIC serão realizadas com o comparecimento da maioria dos seus integrantes.
§ 2º O CGTIC deliberará pelo critério da maioria, computando-se, inclusive, o voto do presidente, que, em caso de empate, decidirá.
§ 3º As reuniões do CGTIC serão lavradas em ata.
Art. 8º Os membros do comitê serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais ou por seus suplentes no caso das indicações, que serão formalizadas em ato próprio do Presidente do TJDFT.
Art. 9º A SETI será responsável pelo assessoramento e secretariado do CGTIC.
Art. 10. A coordenação dos comitês do subsistema de governança de tecnologia da informação será exercida pelo CGTIC.
Art. 11. As proposições e deliberações do CGTIC deverão estar em consonância com o planejamento estratégico do TJDFT e serão encaminhadas ao Presidente do TJDFT para autorização.
Art. 12. Esta Portaria está sujeita a revisões quando houver necessidade de adequação da estrutura ou das competências do colegiado causada por alteração:
I - no modelo de governança institucional do TJDFT;
II - na estrutura organizacional do TJDFT;
III - na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD;
IV - nos atos normativos que fundamentam esta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. As revisões serão propostas pela SETI em processo próprio.
Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Fica revogada a Portaria Conjunta 96 de 18 de julho de 2022.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/10/2024, EDIÇÃO N. 190, FLS. 6-9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/10/2024