Portaria Conjunta 131 de 08/10/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
131
Disponibilização
11/10/2024
Publicação
14/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 131 DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020 para acrescentar unidade na estrutura do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação.

O PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, com base no inciso III do art. 327 do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, e em vista do contido no Processo SEI 22222/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar a alínea "d" ao inciso V do art. 294-A do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, com a seguinte redação:

Art. 294-A. [...]

[...]

V - [...]

[...]

d) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Saúde-CEJUSC-SAÚDE;

Art. 2º Alterar o inciso II do art. 302-C do Anexo da Portaria GPR 732 de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 302-C. [...]

[...]

II - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, o relatório das atividades do CEJUSC-FIS e do CEJUSC-SAÚDE, contendo os números relativos à produtividade do respectivo Centro, bem como dos negociadores, individualmente;

Art. 3º Acrescentar o art. 309-B à Seção III do Capítulo II do Título III do Anexo da Portaria GPR 732 de 2020, com a seguinte redação:

Art. 309-B. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Saúde - CEJUSC-SAÚDE, além das atribuições previstas no art. 303 desta Portaria, compete:

I - realizar conciliações e mediações processuais e pré-processuais relacionadas exclusivamente à saúde suplementar, prioritariamente por meio de videoconferência, bem como reduzir a termo o acordo e encaminhá-lo para homologação;

II - prestar atendimento virtual aos demandantes do Canal Conciliar, especialmente quanto às demandas oriundas dos canais específicos de atendimento relacionados aos acordos de cooperação realizados entre o TJDFT e as operadoras de planos de assistência suplementar;

III - cumprir as metas e orientações estabelecidas pela Segunda Vice-Presidência e pelo NUPEMEC;

IV - facilitar a supervisão das atividades dos negociadores de acordo com as orientações expedidas pela Segunda Vice-Presidência.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/10/2024, EDIÇÃO N. 195, FLS. 12-19, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/10/2024