Portaria Conjunta 135 de 24/10/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 135 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Regulamenta o atendimento virtual prestado por magistrados a advogados, procuradores, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, bem como a partes com capacidade postulatória.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 25523/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar o atendimento virtual prestado por magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT a advogados, procuradores, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, bem como a partes com capacidade postulatória.
Art. 2º Sem prejuízo da possibilidade de acesso pelo Balcão Virtual, o atendimento virtual por magistrado a advogados, procuradores, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, bem como a partes com capacidade postulatória poderá ser realizado mediante o agendamento eletrônico na secretaria da vara ou do gabinete de desembargador, disponibilizado no sítio eletrônico do TJDFT, assegurando-se o diálogo diretamente com o magistrado.
§ 1º Para solicitar o atendimento virtual, o interessado deverá sucessivamente:
I – acessar a página do TJDFT na internet;
II – clicar no link “Atendimento ao Público";
III – clicar no link "Agendamento com Magistrado";
IV – pesquisar a unidade judicial pela qual deseja ser atendido;
V – clicar no link “Atendimento Virtual por Magistrados”;
VI – fazer o login para acessar a agenda eletrônica da secretaria da vara ou do gabinete de desembargador, mencionando o número da inscrição na OAB, se advogado, ou o número do CPF, se parte;
VII – informar, no momento do agendamento, o número do processo, um número de telefone com WhatsApp e uma conta de e-mail para eventual comunicação com a unidade judicial.
§ 2º O usuário que não possuir o login deverá preencher o cadastro segundo o fluxo disponibilizado.
Art. 3º O magistrado deverá indicar ao solicitante a ferramenta que será utilizada para o atendimento, podendo determinar a gravação da videoconferência.
§ 1º Fica facultado aos magistrados adotar, no atendimento virtual, as plataformas de videoconferência já utilizadas para a realização de audiências, bem como fixar o tempo de duração do atendimento.
§ 2º No dia e horário designados, o solicitante e o magistrado farão contato utilizando a forma indicada pela unidade judiciária, podendo ser o link ou outra ferramenta disponível.
§ 3º O prazo de tolerância para eventuais atrasos no acesso à plataforma será de 5 (cinco) minutos, sendo considerado frustrado o atendimento caso o solicitante não responda ao chamado nesse período.
§ 4º Em caso de cancelamento ou alteração da reserva pelo sistema de agendamento, a unidade demandada cientificará o solicitante utilizando, preferencialmente, os meios de contato disponibilizados.
Art. 4º O uso das plataformas de videoconferência e de outros meios virtuais não afasta a possibilidade de o atendimento ser prestado em outros meios, a critério do magistrado.
Art. 5º O atendimento virtual por magistrados ocorrerá durante o horário de funcionamento da unidade judiciária.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/11/2024, EDIÇÃO N. 216, FL. 8/9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/11/2024