Portaria Conjunta 136 de 24/10/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
136
Disponibilização
02/12/2024
Publicação
03/12/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios




PORTARIA CONJUNTA 136 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

 

Altera dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 do Conselho da Magistratura e extingue unidades do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0032788/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 78-E do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 do Conselho da Magistratura, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 78-E [...]

[...]

II – receber e verificar demandas enviadas pelo Malote Digital e providenciar o atendimento;

Art. 2º Extinguir os seguintes códigos da estrutura organizacional da Presidência do Tribunal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios vinculados ao Fórum Júlio Fabbrini Mirabete:

I – 30000201214, do Núcleo de Policiamento Judicial;

II – 30000101113, do Posto de Serviço Predial;

III – 30000061514, do Posto de Serviço de Saúde.

Art. 3º Extinguir os seguintes códigos da estrutura organizacional da Corregedoria vinculados ao Fórum Júlio Fabbrini Mirabete:

I – 19000007100, do Núcleo da Diretoria do Fórum;

II – 19000520416, do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 do Conselho da Magistratura:

I – alínea “j” do inciso II do art. 13;

II – alínea “b” do inciso IV do art. 18-D-A;

III – art. 78-F.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/12/2024, EDIÇÃO N. 227, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/12/2024