Portaria Conjunta 141 de 29/10/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
141
Disponibilização
06/11/2024
Publicação
07/11/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 141 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho de Enfrentamento Eficaz do Acervo Processual Pendente de Julgamento pelo Tribunal do Júri.

O SEGUNDO-VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo SEI 0005270/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de Enfrentamento Eficaz do Acervo Processual Pendente de Julgamento pelo Tribunal do Júri, composto, preferencialmente, por juízes com experiência no Tribunal do Júri.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho analisar o acervo processual de competência do Tribunal do Júri, incluindo-se os inquéritos policiais pendentes de conclusão, identificando as causas de morosidade e propondo ações concretas para agilizar os julgamentos, além de implementar estratégias para acompanhamento e gestão dos processos, com a realização de mutirões (forças-tarefas) para:

I – monitoramento e controle pelo Poder Judiciário dos inquéritos policiais, especialmente os mais antigos;

II – concluir fase instrutória com a respectiva decisão, podendo-se fazer uso, por exemplo, de Núcleos de Justiça 4.0;

III – julgar os recursos pendentes nas respectivas fases, inclusive com mutirões das respectivas câmaras criminais;

IV – designar sessões necessárias para os julgamentos do Tribunal do Júri; e

V – resolver as pendências (administrativas ou judiciais) das ações penais transitadas em julgado para seu arquivamento definitivo.

Art. 3º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:

I – Marília Garcia Guedes, matrícula 318287, Juíza de Direito Auxiliar da Segunda-Vice-Presidência do TJDFT;

II – Maura de Nazareth, matrícula 313.301, Juíza de Direito Titular do Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito do Gama;

III – André Silva Ribeiro, matrícula 318.285, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras;

IV – Valter André de Lima Bueno Araújo, matrícula 318.291, Juiz de Direito Titular da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas;

V – Lucas Sales da Costa, matrícula 318.816, Juiz de Direito Substituto do Tribunal do Júri de Ceilândia;

VI – Wellington da Silva Medeiros, matrícula 319.793, Juiz Substituto da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras;

VII – Paulo Marques da Silva, matrícula 319.773, Juiz Substituto da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo;

VIII – Dênis Felipe da Silva, matrícula 319.291, Diretor de Secretaria do Tribunal do Júri de Samambaia;

IX – Taciana da Silva Nogueira Braga, matrícula 317.921, Diretora de Secretaria do Tribunal do Júri de Ceilândia;

X – Kátia Riotinto de Lima Sales, matrícula 317.017, Diretora de Secretaria do Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho;

XI – Marcilea Guimaraes Côrrea Cantarino, matrícula 312.720, Diretora de Secretaria do Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama;

XII – Juliana Ferreira Franco, matrícula 316.881, da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial (COCIJU); e

XIII – Daniele de Assis Ferreira da Silva, matrícula 316.331, da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância (COSIST/NUSIS).

Art. 4º O grupo de trabalho será coordenado pela Juíza de Direito auxiliar da Segunda-Vice-Presidência do TJDFT e Gestora das Metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), Dra. Marília Garcia Guedes.

Art. 5º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 60 (sessenta) dias da publicação desta Portaria Conjunta, prorrogável por igual período.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo-Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/11/2024, EDIÇÃO N. 211, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/11/2024