Portaria Conjunta 144 de 06/11/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 144 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, do disposto no inciso IV do art. 327 do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020 e do contido no processo SEI 32994/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Alterar a alínea “e” do art. 15-A da seção V do capítulo II do título I do anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação:
Art. 15-A. [...]
[...]
II – [...]
[...]
e) Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais – NUCALJUD, com sede no Fórum de Samambaia. (NR)
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/11/2024, EDIÇÃO N. 219, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/11/2024