Portaria Conjunta 147 de 08/11/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 147 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Acrescenta dispositivos da Portaria Conjunta 8 de 18/01/2023, que institui o Cadastro de Administradores Judiciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e regulamenta o seu funcionamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do contido no processo SEI 0021125/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar dispositivos da Portaria Conjunta 8 de 18 de janeiro de 2023, que institui o Cadastro de Administradores Judiciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e regulamenta o seu funcionamento.
Art. 2º Acrescentar o § 7º ao art. 4º da Portaria Conjunta 8 de 2023, com a seguinte redação:
§ 7º Não se aplica o disposto nos incisos XI, XII e XIII deste artigo ao interessado em atuar como administrador em processo de superendividamento, na forma do § 3º do art. 104-B da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 3º Acrescentar o § 6º ao art. 7º da Portaria Conjunta 8 de 2023, com a seguinte redação:
§ 6º Não se aplica o disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo ao interessado em atuar como administrador em processo de superendividamento, na forma do § 3º do art. 104-B da Lei nº 8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/11/2024, EDIÇÃO N. 219, FLS. 4/5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/11/2024