Portaria Conjunta 152 de 05/12/2024 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
152
Disponibilização
16/12/2024
Publicação
17/12/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 152 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Institui grupo de trabalho para propor soluções que assegurem o acesso ao transporte público às pessoas que venham ou sejam chamadas a comparecer à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mas não disponham de condições financeiras para tanto.

 

Alterada pela Portaria Conjunta 22 de 06/03/2025  

 

O PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo SEI 0024134/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para propor soluções que assegurem o acesso a todos que, por qualquer motivo, venham ou sejam chamados a comparecer à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mas não disponham de condições financeiras para tanto.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I – estudar e apresentar diagnóstico sobre o problema da ausência de meios que assegurem o comparecimento e o retorno das pessoas economicamente hipossuficientes que venham ou sejam chamadas a comparecer em juízo;

II – pesquisar modelos e iniciativas aplicadas em outros estados da Federação que possam contribuir para o aperfeiçoamento da realidade local, bem como para a formatação de novos ajustes interinstitucionais relacionados ao tema;

III – elaborar e apresentar propostas de solução que designem as responsabilidades e as atribuições das unidades internas e dos órgãos externos envolvidos; e

IV – consolidar, em relatório final dos trabalhos, os estudos e as pesquisas realizadas, bem como as propostas formuladas, para deliberação pela alta administração do TJDFT.

Art. 3º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:

I - Marília Garcia Guedes, Juíza de Direito auxiliar da Segunda Vice-Presidência do TJDFT, matrícula 318287; e Julião Ambrosio de Aquino, Chefe de Gabinete da Segunda Vice-Presidência, matrícula 316084, como suplente;

II - Leila Cury, Juíza de Direito Titular da Vara de Execuções Penais do DF, matrícula 310981; e Renata de Azevedo e Silva Ferreira, Assessora da Vara de Execuções Penais do DF, matrícula 316739, como suplente;

III - LiankaIanne Guimarães Borges, Assessora da Secretaria-Geral da Corregedoria, matrícula 313361, representante da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e Luiz Antonio de Araujo, Coordenador da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Corregedoria, matrícula 310243, como suplente;

IV – André Felipe Medeiros Carvalho, Secretário da Secretaria Relações Institucionais (SRI), matrícula 311758, representante da Secretaria de Relações Institucionais (SRI); e Ticiano Fontenele Bomfim, Coordenador da Coordenadoria de Assuntos Federativos (CAF), matrícula 317755, como suplente;

V – Yandra Oliveira Nunes, Assessora da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), matrícula 313915, representante da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ); e Ana Carolina Castelo Branco Torelly, Assessora da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), matrícula 313725, como suplente;

VI – Júlio Cesar Rodrigues de Melo, Coordenador do Centro Especializado de Atenção às Vítimas (CEAV), matrícula 312705, representante do Centro Especializado de Atenção às Vítimas (CEAV); e Angela Maria Pereira da Costa, Assessora do Centro Especializado de Atenção às Vítimas (CEAV), matrícula 309891, como suplente;

VII – José dos Santos Bahia Neto, Subsecretário de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades, matrícula 0283924-5, representante da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB); e Yohana Rodrigues Beserra, Gerente de Bilhetagem Automática e Gratuidades, matrícula 275368-5, como suplente;

VIII – Francisco Kelimar Lima Moita, gerente da Gerência de Produtos e Serviços de Mobilidade, matrícula 69252, representante do Banco de Brasília (BRB); e Évelin Queiroz de Souza Drummond, da equipe da Gerência de Produtos e Serviços de Mobilidade, matrícula 839001, como sua suplente;

IX – Rafaela Ribeiro Mitre, Chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa das Mulheres, matrícula 2493969, representante da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF); e Amanda Cristina Ribeiro Fernandes, Chefe do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, matrícula 2466856, como sua suplente.

§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pela Juíza de Direito auxiliar da Segunda Vice-Presidência do TJDFT, Dra. Marília Garcia Guedes.

§ 2º Os membros titulares serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento, pelos respectivos suplentes.

§ 3º Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.

Art. 4º A avaliação, o direcionamento e o monitoramento das atividades do grupo de trabalho serão realizados pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 5º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria Conjunta, prorrogável por igual período. (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 22 de 06/03/2025)

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/12/2024, EDIÇÃO N. 237, FLS. 2/3, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/12/2024