Portaria Conjunta 153 de 11/12/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
153
Disponibilização
19/12/2024
Publicação
20/12/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 153 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Portaria Conjunta 93 de 12 de julho de 2024.

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, a fim de assegurar o cumprimento, no âmbito deste Tribunal, da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da pontuação estipulada pelo Prêmio CNJ de Qualidade, e em vista do contido no processo SEI 0026774/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a ementa, o art. 1º e o art. 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

EMENTA: Dispõe sobre as providências a serem adotadas nos processos de natureza cível em que haja homologação de acordo que implique a respectiva suspensão até o efetivo cumprimento ou até a quitação, para assegurar o cumprimento da Meta 3 do CNJ e da pontuação estipulada pelo Prêmio CNJ de Qualidade.

Art.1º Estabelecer que as unidades judiciais, nos processos em que haja homologação de acordo que implique a respectiva suspensão até o efetivo cumprimento ou até a quitação, adotem os seguintes procedimentos para registro na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe):

I - registro do acordo por julgamento - código 14099;

II - suspensão do processo por decisão - código 277;

III - após o pagamento, extinção da execução por sentença, viabilizado o arquivamento dos autos - código 196.

Art. 2º Os procedimentos descritos no art. 1º desta Portaria Conjunta devem ser observados nos processos que tramitam nas Varas Cíveis, de Família e de Órfãos e Sucessões, de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais e nos Juizados Especiais Cíveis de todas as Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, bem como nas Varas e Juizados Especiais da Fazenda Pública e na Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MARIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/12/2024, EDIÇÃO N. 240, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/12/2024