Portaria Conjunta 155 de 13/12/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
155
Disponibilização
26/12/2024
Publicação
27/12/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 155 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui grupo de trabalho destinado à realização de estudos para a reformulação do atual modelo de prestação do plantão judicial do Primeiro Grau de Jurisdição.

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em razão de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo SEI 0018101/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho destinado à realização de estudos para a reformulação do atual modelo de prestação do plantão judicial do Primeiro Grau de Jurisdição.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Monize da Silva Freitas Marques, Juíza Auxiliar da Corregedoria;

II – Francisco Antonio Alves de Oliveira, Juiz Auxiliar da Presidência;

III – Luis Martius Holanda Bezerra Junior, Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência;

IV – Silvana da Silva Chaves, Juíza de Direito da Segunda Turma Recursal;

V – Carlos Alberto Martins Filho, Juiz Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF;

VI – Ana Patrícia Lafetá de Oliveira Crivelaro, Coordenadora da Coordenadoria de Apoio Judicial;

VII – Christiane Flores Caetano, Assessora do Gabinete da Corregedoria;

VIII – Hernani Marques Tavares, Assessor da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT.

Parágrafo único. O grupo de trabalho será coordenado pela magistrada indicada no inciso I deste artigo, a qual será substituída, em suas ausências eventuais, pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, Caio Brucoli Sembongi.

Art. 3º O ingresso de outros integrantes não previstos nesta portaria será deliberado pela coordenadora do grupo de trabalho.

Art. 4º O grupo de trabalho poderá requisitar, junto às unidades administrativas competentes, dados alusivos à escala de plantão, horários e turnos, para auxiliar no estudo da escala do plantão judicial.

Art. 5º O material resultante da apuração das informações, em formato de relatório, deverá ser apresentado pelo grupo de trabalho à Corregedoria do TJDFT, unidade responsável pelo direcionamento das atividades do colegiado.

Art. 6º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/12/2024, EDIÇÃO N. 243, FL. 2, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/12/2024