Portaria Conjunta 156 de 20/12/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
156
Disponibilização
27/12/2024
Publicação
30/12/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 156 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a composição e prorroga o prazo de funcionamento do grupo de trabalho instituído pela Portaria Conjunta 9 de 01 de fevereiro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na
Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022 e o contido no processo SEI 0036483/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria Conjunta 9 de 01 de fevereiro de 2024, mediante acréscimo dos incisos XI a XV e alteração do § 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

[...]

XI - Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita, matrícula 318.810, Juíza de Direito Substituta em exercício na 1VEF;

XII - Débora Cristina Santos Calaço, matrícula 319.795, Juíza de Direito Substituta em exercício na 1VEF;

XIII- Yeda Maria Morales Sánchez, matrícula 316.912, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2VEF;

XIV - Juliana Ferreira Franco, matrícula 316.881, e Cássio Carlos da Silva, matrícula 315.478, servidores indicados pela C oordenadoria de Corre i ção e Inspeção Judicial - COCIJU;

XV - Raissa Cabus Gomes de Barros, Procuradora-Chefe das Ações de Execução Fiscal, e Eduardo Franco Vilar, Gerente de Médios Devedores, indicados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF.

§ 1º O grupo de trabalho instituído por esta Portaria será coordenado pelo magistrado referido no inciso I e terá como coordenadora substit u ta a magistrada referida no inciso XI, ambos deste artigo.

[...]

Art. 2º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias úteis o prazo de funcionamento do grupo de trabalho instituído pela Portaria Conjunta 9 de 2024, contados a partir da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os incisos II, III, V e IX do art. 3º da Portaria Conjunta 9 de 01 de fevereiro de 2024.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/12/2024, EDIÇÃO N. 244, FLS. 3/4, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/12/2024