Portaria Conjunta 158 de 30/12/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 158 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera e revoga dispositivos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em virtude do decidido no processo SEI 0013098/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar e revogar dispositivos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Art. 2º O inciso IV do art. 3º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
IV – o valor a ser pago, especificado em quantia certa, percentual ou fração, indicando-se eventual incidência de acréscimos legais, caso existentes.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/01/2025, EDIÇÃO N. 5, FL. 2, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/01/2025