Portaria Conjunta 2 de 03/01/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
2
Disponibilização
09/01/2025
Publicação
10/01/2025
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 2 DE 03 DE JANEIRO DE 2025

Extingue o Cartório Judicial Único – 1ª à 5ª Vara Cível de Brasília (CJU1A5CIVBSB).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução de 17 de dezembro de 2021, do Tribunal Pleno, e no processo SEI 0017729/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Extinguir o Cartório Judicial Único – 1ª à 5ª Vara Cível de Brasília (CJU1A5CIVBSB).

Art. 2º Os serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília serão executados pelas próprias unidades judiciais, por intermédio das respectivas secretarias.

Art. 3º A Presidência providenciará a reestruturação das unidades judiciais componentes do CJU1A5CIVBSB, incluindo a recomposição do quadro de servidores e estagiários, bem como dos cargos em comissão e das funções comissionadas.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados:

I – a Portaria Conjunta 15 de 19 de fevereiro de 2020;

II – o Provimento 52, de 10 de dezembro de 2020, da Corregedoria da Justiça;

III – a Portaria Conjunta 57 de 28 de maio de 2019;

IV – o Provimento 42, de 22 de outubro de 2019, da Corregedoria da Justiça.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/01/2025, EDIÇÃO N. 6, FL. 11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/01/2025