Portaria Conjunta 2 de 03/01/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 2 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
Extingue o Cartório Judicial Único – 1ª à 5ª Vara Cível de Brasília (CJU1A5CIVBSB).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução de 17 de dezembro de 2021, do Tribunal Pleno, e no processo SEI 0017729/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Extinguir o Cartório Judicial Único – 1ª à 5ª Vara Cível de Brasília (CJU1A5CIVBSB).
Art. 2º Os serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília serão executados pelas próprias unidades judiciais, por intermédio das respectivas secretarias.
Art. 3º A Presidência providenciará a reestruturação das unidades judiciais componentes do CJU1A5CIVBSB, incluindo a recomposição do quadro de servidores e estagiários, bem como dos cargos em comissão e das funções comissionadas.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados:
I – a Portaria Conjunta 15 de 19 de fevereiro de 2020;
II – o Provimento 52, de 10 de dezembro de 2020, da Corregedoria da Justiça;
III – a Portaria Conjunta 57 de 28 de maio de 2019;
IV – o Provimento 42, de 22 de outubro de 2019, da Corregedoria da Justiça.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/01/2025, EDIÇÃO N. 6, FL. 11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/01/2025