Portaria Conjunta 4 de 03/01/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 4 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
Suspende o expediente presencial no Gabinete da Corregedoria e na Assessoria Jurídica da Corregedoria, para a execução de serviços prediais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0019229/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente presencial no Gabinete da Corregedoria e na Assessoria Jurídica da Corregedoria, no período de 13 a 24 de janeiro de 2025, para a execução de serviços prediais.
Art. 2º Os atendimentos serão realizados em modo telepresencial, com regular transcurso dos prazos.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/01/2025, EDIÇÃO N. 6, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/01/2025