Portaria GC 145 de 25/09/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
145
Disponibilização
27/09/2024
Publicação
30/09/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 145 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Determina a realização de Correição Extraordinária no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 112 do Provimento Geral da Corregedoria,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de correição extraordinária no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, a partir de 1º de outubro de 2024.

Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Auxiliares da Corregedoria e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU para auxiliarem nas atividades correicionais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 3º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, bem 2como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.

Art. 4º Findos os trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.

Art. 5º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/09/2024, EDIÇÃO N. 185, FL. 571, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/09/2024