Portaria GC 157 de 04/10/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 157 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Alterada pela Portaria GC 196 de 11/12/2024
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 17179/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora A.M.S., Analista Judiciário, matrícula 310.211, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 3976999, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Juliana Mano da Silveira, Técnico Judiciário, matrícula 320.517, e Ana Paula Conceição de Andrade, Técnico Judiciário, matrícula 320.102, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.
Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, assim como o membro suplente poderá substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Alterado pela Portaria GC 196 de 11/12/2024)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/10/2024, EDIÇÃO N. 194, FL. 27, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/10/2024