Portaria GC 158 de 04/10/2024 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
158
Disponibilização
08/10/2024
Publicação
09/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PORTARIA GC 158 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

 

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

 

Alterada pela Portaria GC 54 de 09/04/2025

Alterada pela Portaria GC 192 de 06/12/2024   

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 32084/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora K.G.P.G, Analista Judiciário, matrícula 316.958, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 3989333 , bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Ana Paula Conceição de Andrade, Técnico Judiciário, matrícula 320.102, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Janaina Amorim Justino Sartori, Analista Judiciário, matrícula 318.027, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Alterado pela Portaria GC 192 de 06/12/2024)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/10/2024, EDIÇÃO N. 192, FL. 22, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/10/2024