Portaria GC 168 de 21/10/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
168
Disponibilização
29/10/2024
Publicação
30/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 168 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal no mês de novembro de 2024.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI 0000320/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correições nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no mês de novembro de 2024, na modalidade híbrida:

I – 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 04 a 08 de novembro;

II – 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, de 11 a 14 de novembro;

III – 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 18 a 22 de novembro;

IV – 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, de 25 a 29 de novembro.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça.

§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 3º As instalações das serventias e outras questões que precisem de análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.

Art. 3º Fixar prazo de 15 dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/10/2024, EDIÇÃO N.207, FL. 15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/10/2024