Portaria GC 188 de 02/12/2024 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
188
Disponibilização
09/12/2024
Publicação
10/12/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PORTARIA GC 188 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Instaura Sindicância Investigativa e institui Comissão Sindicante.

 

Alterada pela Portaria GC 37 de 17/03/2025

Alterada pela Portaria GC 17 de 06/02/2025

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0033307/2024,

RESOLVE:

Art. 1 º Instaurar Sindicância Investigativa, em caráter sigiloso, para apurar os fatos noticiados nos autos do processo SEI 0033307/2024.

Art. 2º Instituir Comissão Sindicante composta pelos servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Juliana Mano da Silveira, Técnico Judiciário, matrícula 320.517, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, bacharéis em direito, para sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.

Parágrafo único. Os servidores designados poderão atuar de forma conjunta ou independente na condução da investigação.

Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GC 17 de 06/02/2025)  (Prazo prorrogado pela Portaria GC 37 de 17/03/2025)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/12/2024, EDIÇÃO N. 232, FL. 15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/12/2024