Portaria GC 206 de 19/12/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
206
Disponibilização
30/12/2024
Publicação
02/01/2025
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 206 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor das Portarias Conjuntas 67 e 68 de 5 de julho de 2021, bem como do art. 4º da Portaria GC 85 de 26 de junho de 2023, e em vista do contido no processo SEI 0007980/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Indicar os seguintes magistrados para o exercício da função administrativa de Juiz Coordenador dos Núcleos de Justiça 4.0:

I - Juíza de Direito Substituta Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota, para o Núcleo de Justiça 4.0-1, pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais;

II - Juiz de Direito Substituto José Rodrigues Chaveiro Filho, para o Núcleo de Justiça 4.0-2, pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais;

III - Juíza de Direito Substituta Márcia Regina Araújo Lima, para o Núcleo de Justiça 4.0-3, pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais;

IV - Juiz de Direito Substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, para o Núcleo de Justiça 4.0-4, pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais;

V - Juiz de Direito Substituto Thiago de Moraes Silva, para o Núcleo de Justiça 4.0-5, pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais;

VI - Juiz de Direito Substituto Robert Kirchhoff Berguerand de Melo, para o Núcleo de Justiça 4.0-6, pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/12/2024, EDIÇÃO N. 245, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/01/2025