Resolução 5 de 18/12/2024 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Conselho da Magistratura
Número
5
Disponibilização
20/12/2024
Publicação
21/12/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

RESOLUÇÃO 5 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a atualização das tabelas de emolumentos dos Serviços Notariais e de Registros no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios. 
 

Revogada pela Resolução 2 de 19 de dezembro de 2025
 

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da competência prevista no inciso II do art. 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em vista do contido no § 2º do art. 2º da Lei 14.576 de 15 de dezembro de 2023, bem como na decisão proferida no Processo Administrativo 0038400/2024 na sessão realizada em 18 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar as tabelas de emolumentos dos serviços notariais e de registros no Distrito Federal e nos Territórios, de que trata a 

Lei 14.756 de 15 de dezembro de 2023, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, no percentual de 4,87%, conforme o Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º Fica revogada a Resolução 1 de 23 de julho 2024, do Conselho da Magistratura.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/12/2024, EDIÇÃO N. 241, FLS. 3-10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/12/2024
 


ANEXO

 

TABELA I  –  SERVIÇOS DE NOTAS 

 

1. Escrituras
Valor do atoEmolumentos TabeliãoCCRCPNTOTAL
1.1. Escrituras com conteúdo econômico 
aaté R$ 9.118,22393,0327,51420,54
b

de R$ 9.118,23

a R$ 14.620,59

597,4041,82639,22
c

de R$ 14.620,60

a R$ 27.511,86

1.226,2485,841.312,08
d

de R$ 27.511,87

a R$ 55.023,72

1.650,72115,551.766,27
e

de R$ 55.023,73

a R$ 82.221,15

1.729,32121,051.850,37
f

de R$ 82.221,16

a R$ 191.796,95

1.807,93126,551.934,48
g

de R$ 191.796,96

a R$ 328.570,19

1.965,14137,562.102,70
h

de R$ 328.570,20

a R$ 822.211,53

2.122,35148,562.270,91
i

de R$ 822.211,54

a R$ 1.257.684,94

2.279,56159,572.439,13
j

de R$ 1.257.684,95

a R$ 1.729.316,79

2.436,77170,572.607,34
kacima de R$ 1.729.316,792.593,98181,582.775,56
1.2. Escrituras sem conteúdo econômico393,0327,51420,54

1.3. Retificação de

escritura

393,0327,51420,54

 
 

2. Procuração, substabelecimento e distrato de mandato
DiscriminaçãoEmolumentos TabeliãoCCRCPNTOTAL
a.1sem conteúdo econômico (até quatro outorgantes)56,60 56,60
a.2com conteúdo econômico (até quatro outorgantes)110,057,70117,75
bacima de quatro (cada outorgante adicional)11,000,7711,77
cexclusivamente para fins relacionados a concurso público e ensinos fundamentais públicos, ou à saúde pública, ou ao Regime Geral de Previdência Social, ou a sinistro coberto pelo Seguro Obrigatório de Veículos15,251,0716,32
dcom poder para alienação de veículo automotor393,0327,51420,54
ecom poder para alienação de imóvel, instituição ou cessão de direitos reais ou pessoais envolvendo imóvel50% dos valores previstos no item 1.1 desta Tabela – escrituras com conteúdo econômico
fprocuração em causa  própriaValores previstos no item 1.1 desta Tabela – escrituras com conteúdo econômico
2.1. Renúncia ou revogação de mandato55,033,8558,88

 
 

3. Autenticação de cópia de documento
Discriminação

Emolumentos

Tabelião

CCRCPNTOTAL
aautenticação de cada cópia de documento extraída por meio reprográfico de documento físico (por página)7,870,558,42
bautenticação de cópia impressa de documento digital assinado eletronicamente ou com código de confirmação pela internet11,000,7711,77
cautenticação eletrônica de cópia digital de documento impresso11,000,7711,77

 

 

4. Reconhecimento de firma
Discriminação

Emolumentos

Tabelião

CCRCPNTOTAL
apor semelhança8,650,619,26
bpor autenticidade17,291,2118,50

 

  

5. Testamento
Discriminação

Emolumentos

Tabelião

CCRCPNTOTAL
apúblico, sem conteúdo econômico, com ou sem revogação157,2111,00168,21
bpúblico, com conteúdo econômico, com ou sem revogação314,4222,01336,43
ccerrado, pela aprovação e encerramento471,6333,01504,64
drevogação de testamento62,884,4067,28

 

  

6. Ata notarial
Discriminação

Emolumentos

Tabelião

CCRCPNTOTAL
aata notarial sem diligência externa471,6333,01504,64
bata notarial com diligência externa943,2666,031.009,29

 

  

7. Certidões
Discriminação

Emolumentos

Tabelião

CCRCPNTOTAL
acertidão37,732,6440,37
bserviço de emissão de certidão expedida por outra serventia (sem prejuízo dos emolumentos devidos à serventia de origem pela expedição da certidão)18,871,3220,19
cpor folha excedente3,150,223,37

 

  

8. Outros serviços
Discriminação

Emolumentos

Tabelião

CCRCPNTOTAL
ainformação de banco de dados relativa aos atos praticados, fornecida eletronicamente, sem caráter de certidão, inclusive visualização de traslado e outros documentos (por ato informado)11,000,7711,77
bexpedição de cópia autêntica de documento arquivado utilizado para instruir ato12,570,8813,45
ccomunicação de venda de veículo ao Detran/DF37,732,6440,37

 
NOTAS:

 

1. Caso a escritura envolva mais de um bem imóvel ou móvel, serão devidos emolumentos integrais pelo bem de maior valor, e, quanto aos demais, cobrar-se-ão 25% (vinte e cinco por cento) dos emolumentos, conforme valores previstos no item 1.1 da Tabela I, para cada um.
2. O valor para enquadramento no item 1.1 da Tabela I referente a escrituras com conteúdo econômico será determinado pelos parâmetros a seguir, e prevalecerá o que for maior:
a) preço ou valor econômico declarado pelas partes para o ato ou negócio jurídico;
b) avaliação do bem estabelecida pela Fazenda Federal ou do Distrito Federal ou estadual ou municipal no último lançamento fiscal.
3. Os emolumentos de escritura e de procuração abrangem dois traslados, um para o outorgante e outro para o outorgado.
4. Nenhum acréscimo será devido pela transcrição nos atos notariais de alvarás, mandados, guias de recolhimento de tributos, certidões em geral e outros documentos, nem pelo arquivamento de procuração ou de qualquer documento necessário à prática do ato.
5. A base de cálculo dos emolumentos de escritura de incorporação e/ou de especificação de condomínio será obtida da seguinte forma:
a) a base de cálculo será o resultado da soma do valor do terreno com o da avaliação do custo global da obra ou construção, apresentado pelo incorporador;
b) a avaliação de que trata a letra a deve ser elaborada com base nos valores de metro quadrado fornecidos pelo Sindicato da Construção Civil do Distrito Federal e constantes de revistas especializadas para o tipo de prédio objeto da incorporação, se outro maior não for declarado.
6. Cada autenticação corresponderá a uma conferência, mas o anverso e o verso do documento serão considerados um único ato, e deverá ser lançado na face que não recebeu a certificação o carimbo personalizado da serventia com menção dessa circunstância.
7. Apenas um ato de autenticação será feito para a frente e o verso do CPF, do título de eleitor ou de cédula de identidade ou qualquer outro documento que identifique o usuário.
8. A ata notarial de reconhecimento extrajudicial de usucapião será cobrada de acordo com o item 6 da Tabela I.
9. Na hipótese de certidão emitida pela internet, não serão devidos os emolumentos por folha excedente previstos na letra do item 7 da Tabela I.

10. Na letra c do item 8 da Tabela I, estão incluídos todos os custos com a comunicação ao Detran/DF, bem como a certidão a que tem direito o interessado.

11. Na hipótese de comunicação à junta comercial de procuração pública que outorgue poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta-corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa, serão cobrados emolumentos correspondentes a uma autenticação, acrescidos do custo postal da remessa via Aviso de Recebimento (AR).

  

TABELA II - SERVIÇOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA

 

1. Protesto de títulos e outros documentos de dívida
Valor dos títulos e outros documentos de dívidaEmolumentos TabeliãoCCRCPNTOTAL
1.1. Pela protocolização do títuloNão são devidos emolumentos
1.2. Pela averbação de pagamento da dívida ou retirada do título, quando não se ultimar o protesto50% dos valores previstos no item 1.3 desta Tabela – pela lavratura do protesto
1.3. Pela lavratura do protesto 
aaté R$ 157,2162,884,4067,28
b

de R$ 157,22

a R$ 314,42

110,057,70117,75
c

de R$ 314,43

a R$ 786,05

204,3714,31218,68
d

de R$ 786,06

a R$ 2.358,16

251,5417,61269,15
e

de R$ 2.358,17

a R$ 3.930,27

298,7020,91319,61
f

de R$ 3.930,28

a R$ 5.502,37

314,4222,01336,43
g

de R$ 5.502,38

a R$ 9.432,64

330,1423,11353,25
h

de R$ 9.432,65

a R$ 14.148,96

361,5825,31386,89
i

de R$ 14.148,97

a R$ 17.293,17

393,0327,51420,54
j

de R$ 17.293,18

a R$ 23.581,59

424,4729,71454,18
kacima de R$ 23.581,59455,9131,91487,82
1.4. Pela averbação do cancelamento do protesto23,591,6525,24

 

 

2. Protesto de títulos ou outros documentos de dívida, com postergação do pagamento dos emolumentos
Valor dos títulos e outros documentos de dívidaEmolumentos TabeliãoCCRCPNTOTAL
2.1. Pela protocolização do título e pela lavratura do protestoNão são devidos emolumentos
2.2. Pela averbação de pagamento da dívida antes da lavratura do protesto 
aaté R$ 157,2131,442,2033,64
b

de R$ 157,22

a R$ 314,42

55,033,8558,88
c

de R$ 314,43

a R$ 786,05

102,197,15109,34
d

de R$ 786,06

a R$ 2.358,16

125,778,80134,57
e

de R$ 2.358,17

a R$ 3.930,27

149,3510,45159,80
f

de R$ 3.930,28

a R$ 5.502,37

157,2111,00168,21
g

de R$ 5.502,38

a R$ 9.432,64

165,0811,56176,64
h

de R$ 9.432,65

a R$ 14.148,96

180,8012,66193,46
i

de R$ 14.148,97

a R$ 17.293,17

196,5213,76210,28
j

de R$ 17.293,18

a R$ 23.581,59

212,2414,86227,10
kacima de R$ 23.581,59227,9615,96243,92
2.3. Pela averbação do cancelamento do protesto 
aaté R$ 157,2186,476,0592,52
b

de R$ 157,22

a R$ 314,42

133,639,35142,98
c

de R$ 314,43

a R$ 786,05

227,9615,96243,92
d

de R$ 786,06

a R$ 2.358,16

275,1219,26294,38
e

de R$ 2.358,17

a R$ 3.930,27

322,2922,56344,85
f

de R$ 3.930,28

a R$ 5.502,37

338,0123,66361,67
g

de R$ 5.502,38

a R$ 9.432,64

353,7324,76378,49
h

de R$ 9.432,65

a R$ 14.148,96

385,1726,96412,13
i

de R$ 14.148,97

a R$ 17.293,17

416,6129,16445,77
j

de R$ 17.293,18

a R$ 23.581,59

448,0531,36479,41
kacima de R$ 23.581,59479,5033,56513,06

 

 

3. Certidões
DiscriminaçãoEmolumentos TabeliãoCCRCPNTOTAL
acertidão37,732,6440,37
bcertidão em forma de relação, por pessoa18,871,3220,19
cserviço de emissão de certidão expedida por outra serventia (sem prejuízo dos emolumentos devidos à serventia de origem pela expedição da certidão)18,871,3220,19
dpor folha excedente3,150,223,37
ecertidão emitida pela Central de Certidões de Protesto, com a busca em todos os tabelionatos de protesto do Distrito Federal, por tabelionato6,290,446,73

 

 

4. Outros serviços
Discriminação

Emolumentos

Tabelião

CCRCPNTOTAL
ainformação de banco de dados relativa aos atos praticados, fornecida eletronicamente, sem caráter de certidão, inclusive visualização de atos e outros documentos (por ato informado)11,000,7711,77
bexpedição de cópia autêntica de documento arquivado utilizado para instruir ato12,570,8813,45

  

NOTAS:

  

1. A aplicação do item 2 da Tabela II dar-se-á nos termos fixados em eventual lei, em ato normativo ou convênio autorizado pela Corregedoria da Justiça do TJDFT.
2. O serviço de distribuição de títulos e outros documentos de dívidas levados a protesto será prestado, de forma gratuita, pela Central de Distribuição e Informação de Títulos de Crédito e Outros Documentos de Dívida a Protesto no Distrito Federal (Cepro), custeada pelos tabeliães de protesto do Distrito Federal.
3. Os emolumentos previstos na letra do item 3 da Tabela II, referentes à certidão emitida pela Cepro, deverão ser multiplicados pela quantidade de tabelionatos de protesto do Distrito Federal; e para aplicação desse item da Tabela II, a certidão abrangerá, obrigatoriamente, a busca em todos os tabelionatos de protesto do Distrito Federal.
4. Os valores constantes dos itens 1 e 2 da Tabela II serão acrescidos de custos adicionais, tais como: expedição de intimação por empresa contratada, pelos Correios ou por funcionário da própria serventia; despesas bancárias; publicação de editais.

4.1 O valor de reembolso com a expedição das intimações fica limitado ao que for estabelecido pelos Correios para a entrega de correspondências registradas com AR.

5. Os valores constantes dos itens 1 e 2 da Tabela II já contemplam a intimação do devedor.

6. O cumprimento dos mandados de sustação definitiva do protesto, ou de seus efeitos, e de cancelamento do protesto fica condicionado ao prévio pagamento dos emolumentos.

6.1. O cumprimento independerá do prévio pagamento dos emolumentos quando do mandado constar ordem expressa nesse sentido ou informação de que a parte interessada é beneficiária da assistência judiciária gratuita.

6.2. Ausente menção expressa à isenção em favor da parte interessada ou à gratuidade da justiça, o mandado judicial será devolvido sem cumprimento, caso não recolhidos os emolumentos.

7. Na hipótese de certidão emitida pela internet, não serão devidos os emolumentos por folha excedente previstos na letra d do item 3 da Tabela II.

 

TABELA III - SERVIÇOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

 

1. Registro de qualquer título ou documento com conteúdo econômico, utilizado como base de cálculo o valor do imóvel declarado pelas partes quando superior ao do lançamento fiscal
Valor do imóvel

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
aaté R$ 31.442,12597,4041,82639,22
b

de R$ 31.442,13

a R$ 78.605,31

754,6152,82807,43
c

de R$ 78.605,32

a R$ 157.210,62

911,8263,83975,65
d

de R$ 157.210,63

a R$ 251.536,99

1.021,8771,531.093,40
e

de R$ 251.537,00

a R$ 550.237,16

1.179,0882,541.261,62
f

de R$ 550.237,17

a R$ 833.216,27

1.336,3093,541.429,84
g

de R$ 833.216,28

a R$ 1.100.474,32

1.493,51104,551.598,06
h

de R$ 1.100.474,33

a R$ 1.414.895,55

1.650,72115,551.766,27
i

de R$ 1.414.895,56

a R$ 1.886.527,40

1.807,93126,551.934,48
jacima de R$ 1.886.527,401.965,14137,562.102,70

 

 

2. Averbação
Discriminação

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
aaverbação de qualquer título ou documento com conteúdo econômico, utilizado como base de cálculo o valor do imóvel declarado pelas partes quando superior ao do lançamento fiscal50% dos valores do item 1 desta Tabela – Registro de qualquer título ou documento com conteúdo econômico, utilizado como base de cálculo o valor do imóvel declarado pelas partes quando superior ao do lançamento fiscal
baverbação sem conteúdo econômico298,7020,91319,61

 

 

3. Registro de loteamento
Discriminação

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
aregistro de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, além das despesas de publicação pela imprensa (por lote ou gleba)125,778,80134,57
bintimação ou notificação, excluídas as despesas de publicação de editais47,163,3050,46

 

 

4. Registro de incorporação imobiliária ou registro de instituição de condomínio
Valor do terreno + custo global da obra

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
aaté R$ 5.502.371,6010.847,53759,3311.606,86
b

de R$ 5.502.371,61

a R$ 16.507.114,79

32.228,182.255,9734.484,15
c

de R$ 16.507.114,80

a R$ 49.521.344,36

94.326,376.602,85100.929,22
d

de R$ 49.521.344,37

a R$ 82.535.573,93

152.494,3010.674,60163.168,90
eacima de R$ 82.535.573,93204.373,8014.306,17218,679,97

 

 

5. Atos diversos
Discriminação

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
aregistro de convenção de condomínio, incluídas averbações, qualquer que seja o número de unidades125,778,80134,57
bregistro de pacto antenupcial no Livro 3125,778,80134,57
cabertura de matrícula de imóvel urbano ou rural125,778,80134,57

 

 

6. Registro de cédula de crédito e hipoteca cedular, por imóvel
Valor do crédito ou do produto

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
aaté R$ 14.148,9656,603,9660,56
b

de R$ 14.148,97

a R$ 111.619,54

194,9413,65208,59
c

de R$ 111.619,55

a R$ 446.478,15

257,8218,05275,87
dacima de R$ 446.478,1530% dos valores do item 1 desta Tabela -  Registro de qualquer título ou documento com conteúdo econômico, utilizado como base de cálculo o valor do imóvel declarado pelas partes quando superior ao do lançamento fiscal

 

 

7. Procedimento de consolidação de propriedade fiduciária
Discriminação

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
aprocedimento para constituição em mora50% dos valores do item 1 desta Tabela – Registro de qualquer título ou documento com conteúdo econômico, utilizado como base de cálculo o valor total do débito em mora
bnotificação do devedor47,163,3050,46
caverbação da consolidação da propriedade50% dos valores do item 1 desta Tabela – Registro de qualquer título ou documento com conteúdo econômico, utilizado como base de cálculo o valor atribuído ao imóvel para fins de leilão

 

 

8. Procedimento de retificação de registro
Discriminação

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
aaverbação de retificação50% dos valores do item 1 desta Tabela - Registro de qualquer título ou documento com conteúdo econômico, utilizado como base de cálculo o valor do imóvel declarado pelas partes quando superior ao do lançamento fiscal
bexpedição de notificação, por confrontante, além das despesas postais ou com editais47,163,3050,46

 

 

9. Recebimento de prestação previsto no art. 38 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Discriminação

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
apelo primeiro recebimento e abertura de conta, além das despesas bancárias47,163,3050,46
bpelo recebimento de cada prestação seguinte, além das despesas bancárias28,291,9830,27

 

 

10. Certidões
Discriminação

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
acertidão37,732,6440,37
bserviço de emissão de certidão expedida por outra serventia (sem prejuízo dos emolumentos devidos à serventia de origem pela expedição da certidão)18,871,3220,19
cpor folha excedente3,150,223,37

 

 

11. Outros serviços
Discriminação

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
ainformação de banco de dados relativa aos atos praticados, fornecida eletronicamente, sem caráter de certidão, inclusive visualização de traslado e outros documentos (por ato informado)11,000,7711,77
bexpedição de cópia autêntica de documento arquivado utilizado para instruir ato12,570,8813,45
cprocessamento de procedimentos diversos, não especificados em outro item desta Tabela, que não resultem em averbação ou registro na matrícula do imóvel, excluídas eventuais notificações (por imóvel relacionado ao procedimento)50% dos valores do item 1 desta Tabela – Registro de qualquer título ou documento com conteúdo econômico, utilizado como base de cálculo o valor do imóvel declarado pelas partes quando superior ao do lançamento fiscal

 

NOTAS:

 

1. O registro de direitos reais de garantia será cobrado de acordo com o item 1 da Tabela III, utilizado como base de cálculo o valor do imóvel declarado pelas partes quando superior ao do lançamento fiscal.
2. O valor para enquadramento nos itens 2, 6, 8 e 11 da Tabela III será determinado pelos parâmetros a seguir, e prevalecerá o que for maior:
a) preço ou valor econômico declarado pelas partes para o ato ou negócio jurídico;
b) avaliação do imóvel estabelecida pela Fazenda federal ou do Distrito Federal ou estadual ou municipal no último lançamento fiscal.
3. Ressalvados os casos de isenção legal e os benefícios da gratuidade de justiça relacionados à efetividade do processo judicial, são devidos emolumentos relativos a registros de ações, penhoras, sequestros, arrestos, indisponibilidade de bens e outras decisões judiciais, ainda que determinados pelo juízo da causa, utilizado como base de cálculo o valor do imóvel.
4. O registro da penhora será cobrado de acordo com o item 1 da Tabela III, com redução de 50% (cinquenta por cento), utilizado como base de cálculo o valor do imóvel.
5. Na averbação de indisponibilidade, serão devidos emolumentos de acordo com a letra do item 2 da Tabela III, utilizado como base de cálculo o valor do imóvel.
6. O registro do contrato de promessa de compra e venda será cobrado de acordo com o item 1 da Tabela III, com redução de 50% (cinquenta por cento).
7. A averbação premonitória será cobrada de acordo com a letra b do item 2 da Tabela III - averbação sem conteúdo econômico.
8. As averbações procedidas de ofício e as concernentes ao transporte de ônus da matrícula não estão sujeitas a pagamento de emolumentos, assim como as retificações procedidas decorrentes de erro, negligência ou imperícia do serviço de registro.
9. A base de cálculo no registro ou averbação de contratos de prestação continuada será o valor da soma das prestações mensais, limitado a 12 (doze) meses.
10. Os emolumentos devidos pelo registro da penhora efetivada em execução trabalhista ou fiscal serão pagos ao final da execução, ou pelo interessado por ocasião da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento.
11. O registro de cláusulas padronizadas dos contratos de comercialização ou financiamento e garantia de imóveis parcelados ou fracionados por efeito de parcelamento de solo urbano, de incorporação imobiliária ou em outras hipóteses em que couber a padronização será cobrado pelo valor mínimo do item 1 da Tabela III.
12. Os emolumentos dos atos previstos no item 4 da Tabela III serão cobrados com base no valor do terreno e no custo global da obra, independentemente do número de unidades autônomas.
13. Os valores dos emolumentos constantes do item 6 da Tabela III correspondem ao registro da cédula, no Livro 3, e da garantia, no Livro 2; se houver mais de um registro no Livro 2, os demais serão cobrados à base de 50% (cinquenta por cento) dos valores previstos para cada ato excedente.
14. Consideram-se com conteúdo econômico as averbações referentes à fusão, cisão ou incorporação de sociedades, cancelamento de direitos reais e outros gravames, bem como as que implicam alteração de contrato, da dívida ou da coisa, inclusive retificação de área, que serão cobradas tomando-se como base de cálculo o valor do imóvel.
15. Consideram-se sem conteúdo econômico, entre outras, as averbações referentes à mudança da denominação e numeração de prédios, à alteração de destinação ou situação do imóvel, ao desmembramento, à abertura de vias e logradouros públicos, à morte, à alteração de nome por casamento, à alteração de estado civil, à alteração de denominação social e à alteração de documentos de identificação.
16. Os emolumentos decorrentes da notificação prevista na letra b do item 7 da Tabela III somente serão cobrados nas hipóteses em que o oficial do registro de imóveis não delegar a prática do ato ao oficial de registro de títulos e documentos, nos termos do § 3º do art. 26 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
17. As notificações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 216-A da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, serão cobradas de acordo com a letra b do item 8 da Tabela III.
18. Na hipótese de certidão emitida pela internet, não serão devidos os emolumentos por folha excedente previstos na letra c do item 10 da Tabela III.
19. Tratando-se de averbação de construção (carta de habite-se), deverão ser observados os valores por metro quadrado divulgados em revistas especializadas de entidades da construção civil, ou o valor estimado pelo apresentante; e em caso de averbação de construção de imóvel edilício, composto de várias unidades, será cobrada uma única averbação pelo valor global da construção, independentemente do número de unidades autônomas.

  

TABELA IV - SERVIÇOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

 

1. Registro de contrato, título ou documento com conteúdo econômico
Valor de referência

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
aaté R$ 1.572,1159,744,1863,92
b

de R$ 1.572,12

a R$ 4.087,48

125,778,80134,57
c

de R$ 4.087,49

a R$ 6.760,06

393,0327,51420,54
d

de R$ 6.760,07

a R$ 13.677,32

471,6333,01504,64
e

de R$ 13.677,33

a R$ 20.437,38

628,8444,02672,86
f

de R$ 20.437,39

a R$ 27.511,86

707,4549,52756,97
g

de R$ 27.511,87

a R$ 53.451,61

786,0555,02841,07
h

de R$ 53.451,62

a R$ 82.221,15

864,6660,53925,19
i

de R$ 82.221,16

a R$ 137.244,87

943,2666,031.009,29
j

de R$ 137.244,88

a R$ 191.796,95

1.021,8771,531.093,40
k

de R$ 191.796,96

a R$ 252.323,04

1.069,0374,831.143,86
l

de R$ 252.323,05

a R$ 274.332,53

1.076,8975,381.152,27
m

de R$ 274.332,54

a R$ 1.414.895,55

1.084,7575,931.160,68
nacima de R$ 1.414.895,551.100,4777,031.177,50

 

 

2. Registro de título, documento ou papel, sem conteúdo econômico
Discriminação

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
aaté uma folha59,744,1863,92
bpor folha excedente12,570,8813,45

 

 

3. Averbação
Discriminação

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
aaverbação de título ou documento com conteúdo econômico20% dos valores do item 1 desta Tabela – Registro de contrato, título ou documento com conteúdo econômico
baverbação de título ou documento sem conteúdo econômico42,452,9745,42
cpor folha excedente12,570,8813,45

 

 

4. Atos Diversos
Discriminação

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
aregistro de ata de condomínio, com ou sem valor econômico125,778,80134,57
bregistro eletrônico de documento nato eletrônico, dispensado o arquivamento de cópia impressa, para simples guarda e conservação, sem conteúdo econômico (por página)0,630,040,67
cregistro de requerimento de notificação de contrato de financiamento de veículo12,570,8813,45
ddiligência para notificação pessoal (sem prejuízo dos emolumentos de registro do título)47,163,3050,46

 

 

5. Registro de requerimento de notificação a devedor-fiduciante em alienação fiduciária de imóvel em garantia ou a devedor-hipotecante, incluída a respectiva certidão
Valor da dívida

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
aaté R$ 1.572,11235,8216,51252,33
b

de R$ 1.572,12

a R$ 7.860,53

786,0555,02841,07
cacima de R$ 7.860,531.021,8771,531.093,40

 

 

6. Certidões
Discriminação

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
acertidão37,732,6440,37
bserviço de emissão de certidão expedida por outra serventia (sem prejuízo dos emolumentos devidos à serventia de origem pela expedição da certidão)18,871,3220,19
cpor folha excedente3,150,223,37

 

 

7. Outros serviços
DiscriminaçãoEmolumentos RegistradorCCRCPNTOTAL
ainformação de banco de dados relativa aos atos praticados, fornecida eletronicamente, sem caráter de certidão, inclusive visualização de atos e outros documentos (por ato informado)11,000,7711,77
bexpedição de cópia autêntica de documento arquivado utilizado para instruir ato12,570,8813,45

 
NOTAS:

 

1. Para o cálculo de emolumentos devidos pelo registro de documento que contenha valor expresso em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional com a utilização do valor de compra do câmbio do dia em que for apresentado o documento, divulgado pelo Banco Central do Brasil.
2. No registro de recibo de sinal de compra e venda, a base de cálculo será o valor do sinal.
3. A base de cálculo no registro de contratos de prestação continuada será o valor da soma das prestações mensais, limitado a 12 (doze) meses.
4. A diligência pessoal é devida uma única vez, independentemente da quantidade de diligências necessárias à prática do ato.
5. É requisito para enquadramento na letra c do item 4 da Tabela IV que as notificações sejam apresentadas, processadas e certificadas em arquivo eletrônico, em formato que possibilite a importação das informações para a base de dados da serventia.
6. Não serão cobradas despesas de envio de notificação ao destinatário, em meio exclusivamente eletrônico ou digital (sem impressão), dispensada, nesse caso, a emissão de certidão de entrega da notificação ao destinatário.
7. O item 5 da Tabela IV inclui todas as diligências pessoais para a efetivação da notificação.
8. Na hipótese de certidão emitida pela internet, não serão devidos os emolumentos por folha excedente previstos na letra c do item 6 da Tabela IV.

  

TABELA V - SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

 

1. Registro e arquivamento de atos constitutivos ou de qualquer alteração posterior, inclusive ata de eleição e encerramento de pessoa jurídica
Discriminação

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
1.1. Sem fins lucrativos235,8216,51252,33
1.2. Com fins lucrativos
Valor do capital socialEmolumentos RegistradorCCRCPNTOTAL
aaté R$ 82.221,15345,8624,21370,07
b

de R$ 82.221,16

a R$ 274.332,53

691,7248,42740,14
c

de R$ R$ 274.332,54

a R$ 1.414.895,55

1.037,5972,631.110,22
dacima de R$ R$ 1.414.895,551.383,4696,841.480,30

 

 

2. Atos Diversos
Discriminação

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
amatrículas de jornais, oficinas, impressoras e outros periódicos660,2846,22706,50
bautenticação de livros contábeis, além do valor dos registros necessários à autenticação56,603,9660,56

 

 

3. Certidões
Discriminação

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
acertidão37,732,6440,37
bserviço de emissão de certidão expedida por outra serventia (sem prejuízo dos emolumentos devidos à serventia de origem pela expedição da certidão)18,871,3220,19
cpor folha excedente3,150,223,37

 

 

4. Outros serviços
DiscriminaçãoEmolumentos RegistradorCCRCPNTOTAL
ainformação de banco de dados relativa aos atos praticados, fornecida eletronicamente, sem caráter de certidão, inclusive visualização de traslado e outros documentos (por ato informado)11,000,7711,77
bexpedição de cópia autêntica de documento arquivado utilizado para instruir ato12,570,8813,45

 

NOTA:

 

1. Na hipótese de certidão emitida pela internet, não serão devidos os emolumentos por folha excedente previstos na letra c do item 3 da Tabela V.

 

TABELA VI – SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS

 

1. Registro de casamento
DiscriminaçãoEmolumentos RegistradorCCRCPNTOTAL
ahabilitação para casamento, incluindo todos os atos do processo, inclusive lavratura do assento de casamento e expedição da primeira certidão267,26 267,26
binscrição de casamento religioso para produção dos efeitos civis94,336,60100,93
chabilitação de casamento a ser realizado em outra serventia (incluído o preparo de papéis)267,2618,71285,97
dlavratura de assento de casamento a vista de certidão de habilitação expedida por outra serventia94,336,60100,93
eafixação de edital recebido de serventia de outra unidade da Federação e expedição da correspondente certidão70,754,9575,70
fconversão de união estável em casamento, incluídos todos os atos e despesas, inclusive a lavratura do assentamento na própria serventia de registro330,1423,11353,25
gdiligência do juiz de paz para realização de casamento fora da sede própria660,2846,22706,50
hdiligência do oficial para realização de casamento fora da sede própria330,1423,11353,25

 

 

2. Atos diversos
Discriminação

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
aregistro de inscrição de emancipação, interdição, ausência, aquisição de nacionalidade brasileira, transcrição de nascimento, casamento ou óbito ocorrido no exterior94,336,60100,93
bprocedimento de retificação perante a serventia e sua averbação94,336,60100,93
caverbação de separação, divórcio, restabelecimento, anulação ou qualquer outra realizada mediante determinação judicial78,615,5084,11
daverbação de separação, divórcio, restabelecimento, anulação ou qualquer outra realizada mediante requerimento do interessado78,615,5084,11
eprotocolo e envio de documentos por meio eletrônico a outras serventias47,163,3050,46

 

 

3. Certidões
Discriminação

Emolumentos

Registrador

CCRCPNTOTAL
acertidão37,732,6440,37
bserviço de emissão de certidão expedida por outra serventia (sem prejuízo dos emolumentos devidos à serventia de origem pela expedição da certidão)18,871,3220,19
cpor folha excedente3,150,223,37

 

 

4. Outros serviços
DiscriminaçãoEmolumentos RegistradorCCRCPNTOTAL
ainformação de banco de dados relativa aos atos praticados, fornecida eletronicamente, sem caráter de certidão, inclusive visualização de traslado e outros documentos (por ato informado)11,000,7711,77
bexpedição de cópia autêntica de documento arquivado utilizado para instruir ato12,570,8813,45

 

NOTA:

 

1. Na hipótese de certidão emitida pela internet, não serão devidos os emolumentos por folha excedente previstos na letra c do item 3 da Tabela V.