Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2024 da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial - CPAD - AJ de 13/09/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata da Comissão Permanente de Avaliação Documental Área Judicial
Número
1
Disponibilização
04/12/2024
Publicação
05/12/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão Permanente de Avaliação Documental

ATA DA 1ª REUNIÃO DE 2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL - ÁREA-FIM (CPAD-AJ)

Aos treze dias de setembro de dois mil e vinte e quatro, às duas horas, na sala virtual de reuniões, da plataforma Microsoft Teams, iniciou-se a 1ª Reunião Ordinária de 2024, da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial (CPAD-AJ), sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Leandro Borges de Figueiredo, Presidente da CPAD-AJ. Presentes os seguintes membros titulares do colegiado: Dr. Luís Martius Holanda Bezerra Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da Primeira Vice-Presidência, Otacílio Guedes Marques, Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento; Érika Maroja de Medeiros, Secretária Geral da Corregedoria; Danielle Mayrink Sampaio Silva Moura, Secretária Judiciária; Joberth Charles Vieira da Silva, Coordenador de Custódia e Preservação da Memória Institucional; Cristiano Menezes Alvares, Coordenador de Tratamento e Destinação Documental; Daniel Rodrigues Monteiro, Coordenador de Sistemas da Primeira Vice-Presidência; Tadeu Costa Saenger, Secretário Substituto Judiciário. Convidados: Christiane Riley Dias De Aquino, Supervisora Substituta do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Digitais - NUTID; Joaran Fonseca Marques Filho, Coordenador Substituto de Custódia e Preservação da Memória Institucional; Roberta Lustosa Pinheiro Duailibe, Supervisora do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Digitais - NUTID. Outrossim, auxiliaram na reunião as servidoras Danielle Mendes Barreto Marques, e Pollyanna de Carvalho Tomimatsu, ambas da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC. Após os cumprimentos, o Dr. Leandro Borges de Figueiredo, Juiz Presidente da CPAD-AJ, concedeu a palavra ao Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, Sr. Otacílio Guedes Marques, que, cordialmente, iniciou a pauta com a leitura do 1º item - objeto do PROCESSO SEI 0028196/2023, que se trata de análise quanto à viabilidade dos processos relacionados ao histórico de vida e histórico familiar da pessoa adotada receberem tratamento compatível aos de adoção internacional, no que se refere ao tempo de guarda e destinação, evitando-se a eliminação de documentos processuais a eles correlatos. O Secretário, ao parafrasear o enunciado, passou a palavra para a Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC. Com a oportunidade, Christiane Riley Dias De Aquino, Supervisora Substituta do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Digitais - NUTID, relatou que sua equipe promoveu um estudo junto à 1ª Vara da Infância e da Juventude - 1VIJ, responsável pela adoção opcional, e à Comissão Distrital Judiciária de Adoção - CDJA, a fim de averiguar as medidas que seriam necessárias à referida adequação. Constataram-se, pois, que a solução seria correlacionar aos autos de adoção os demais processos afetos ao histórico da criança. Contudo, o procedimento arquivístico para os processos arquivados definitivamente (pertencentes ao acervo legado) deve ser diferenciado daquele aplicado aos processos em trâmite. Nesse sentido, os processos em curso que se relacionem a processos de adoção serão a esses vinculados, recebendo o mesmo tratamento arquivístico – guarda permanente – atribuído aos processos de adoção. Ato contínuo, a correlação de processos deverá ser operacionalizada manualmente, procedimento que se faz necessário a existência de duas listagens: dos autos de adoção e a dos processos físicos que deverão ser a eles relacionados. Nesse sentido, Christiane ressaltou que a Comissão Distrital Judiciária de Adoção - CDJA já disponibilizou à equipe a relação dos processos de adoção e que, em contato com Núcleo Permanente de Sistemas da Primeira Instância - NUSIS, vinculado à Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST, obteve a informação de que será possível a localização dos feitos por meio do Sistema Judicial Único - SISTJ, utilizando como mecanismo de busca o nome da criança. Por conseguinte, Otacílio Guedes Marques, Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, questionou se a lista disponibilizada pela Comissão de Adoção Internacional corresponde a que se encontra no bojo dos autos. Em resposta, Christiane Riley Dias De Aquino, Supervisora Substituta do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Digitais - NUTID, informou que a lista concedida pela CDJA é resultado de pesquisa realizada pelo nome da criança, compreendendo apenas os processos de adoção internacional gerados a partir do ano 2.000 (dois mil), ocasião em que começaram a trabalhar com parâmetros divididos em nacional e internacional. Em seguida, Danielle Mayrink Sampaio Silva Moura, Secretária Judiciária, suscitou se haveria também processos em grau recursal, relacionados ao histórico familiar e de vida da criança, de modo que a Coordenadoria de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância - CGSIS pudesse contribuir. Em tempo, Christiane Riley afirmou que seria interessante a participação da CGSIS nesse propósito. Por oportuno, relatou que os documentos os quais fazem parte do Sistema Eletrônico de Informação - SEI constitui outra problemática, em razão deles não dialogarem com os processos judiciais, e alertou que os mesmos esforços teriam de ser dispensados no ambiente eletrônico administrativo. O Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, Otacílio Guedes Marques, sucedeu a fala, indagando qual o grau de acesso em que esses dossiês administrativos se encontram. De antemão, Christiane Riley informou que estão com acesso restrito. Cristiano Menezes Alvares, Coordenador de Tratamento e Destinação Documental, por sua vez, propôs como solução para relacionar os processos administrativos do SEI, a inserção de certidão que faça referência ao expediente dos autos da adoção, a fim de que, no momento de seu tratamento arquivístico, a recuperação das informações relacionadas à adoção seja viabilizada. Retomada a palavra, Christiane Riley destacou que não haverá necessidade de alteração da temporalidade dos processos no âmbito do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, tão somente o ato de relacioná-los aos feitos judiciais (em sede de Processos Judiciais Eletrônico - PJE), mediante certidões em ambos os sistemas. Reforçou que a busca informatizada ocorrerá com a união de esforços do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Digitais - NUTID e do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Analógicas - NUTIA, visando à maximização da garantia de guarda desses processos. Por fim, o Presidente da CPAD-AJ, Dr. Leandro Borges de Figueiredo, diante da ausência de ulteriores manifestações, concluiu o tema ante a concordância de todos os membros da Comissão em aplicar a processos que tratam do histórico de vida e familiar da pessoa adotada tratamento compatível com processos de adoção internacional. Superado o primeiro tema, o Presidente da Comissão passou a palavra para o Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, Sr. Otacílio Guedes Marques, o qual aproveitou a oportunidade de leitura do próximo item para informar que, em razão dos dois próximos processos versarem sobre o mesmo assunto, ambos seriam abordados no 2º item, que se trata de destinação à guarda permanente e atribuição do selo “Processo Histórico” ao PROCESSO SEI 0020105/2024, devido à sua grande relevância social, econômica e política, e ao PROCESSO SEI 0019930/2024, em razão da sua relevância tecnológica e à inovação no fluxo processual. Ato contínuo, o Secretário proporcionou a fala à Sra. Roberta Lustosa Pinheiro Duailibe, Supervisora do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Digitais - NUTID, que, por conseguinte, explicou que esses autos se tornaram objeto de deliberação por efeito das relevâncias históricas, para que, conforme disposto em normativos, fossem-lhes atribuída guarda permanente. Ressaltou que o PA SEI 0020105/2024 foi separado pela equipe arquivística devido à grande repercussão na mídia e que, a ele, constam vários processos relacionados. Já o segundo caso se destaca por se tratar do primeiro Inquérito Policial iniciado em sede de Processo Judicial Eletrônico - PJE. Em complemento, Joberth Charles Vieira da Silva, Coordenador de Custódia e Preservação da Memória Institucional, explicou que os processos que se encontram na linha de tratamento são submetidos a uma espécie de mineração para identificação daqueles que poderão receber o selo histórico. Assim, quando os autos são físicos, eles ficam localizados no Memorial TJDFT Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte. Para os processos eletrônicos, informou já existir projeto com vistas à exposição desse conteúdo em ferramenta de painel digital (totem). Por conseguinte, o Coordenador de Tratamento e Destinação Documental, Sr. Cristiano Menezes Alvares, pontuou que o tratamento no campo do Processos Judiciais Eletrônicos - PJE teve início em setembro do ano de 2023 e que esses foram os primeiros autos identificados, fazendo uso de funcionalidade disponível no PJE-Arq cujo objetivo é indicar o valor secundário do processo, permitindo o acesso a informações que possuam relevância histórica. Na mesma toada, o Sr. Otacílio Guedes Marques, Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, enfatizou sobre a possibilidade de atribuição do selo histórico em processos dessa relevância por servidores e magistrados, na plataforma do PJE. A Dra. Érika Maroja de Medeiros, Secretária Geral da Corregedoria, então, interpelou acerca da possibilidade de divulgação desse recurso. Por retorno, a Sra. Roberta Lustosa Pinheiro Duailibe, Supervisora do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Digitais - NUTID, esclareceu que tal indicação pode ser realizada no ato do “checklist” para arquivamento e que essa orientação já foi divulgada por meio de informativos no PJE, com sinalização de que a equipe arquivística estaria à disposição para sanar eventuais dúvidas. Ao remate, o Sr. Otacílio Guedes Marques propôs acionar a Assessoria de Comunicação Social - ACS, por intermédio da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC, para divulgação de nota com vistas a reforçar a disponibilidade desse mecanismo. Dado o exposto, o Dr. Leandro Borges de Figueiredo, Juiz Presidente da CPAD-AJ, mediante anuência de todos os membros, finalizou o tema ao manifestar concordância com a aplicação do selo histórico aos PROCESSO SEI 0020105/2024 e PROCESSO SEI 0019930/2024, bem como da divulgação, pela ACS, de procedimento disponível a servidores e magistrados cuja função lhes possibilita abalizar processos de caráter histórico. Dada a oportunidade para prosseguimento, o Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, Sr. Otacílio Guedes Marques, trouxe à discussão o último tópico da pauta, a saber: 3º item - objeto do PROCESSO SEI 0015921/2022, que incide sobre o estabelecimento de critérios para o atendimento de pedidos em processos judiciais arquivados definitivamente, visando ao alcance de soluções que minimizem os impactos negativos à gestão documental de processos judiciais eletrônicos. Em contextualização, o Sr. Otacílio explicou que o PA SEI 0015921/2022 consiste em assunto debatido na 1ª Reunião Ordinária de 2023 da CPAD-AJ, consoante Ata de ID 3108128 no bojo desses autos, ocasião em que houve deliberação favorável para a aplicação do prazo de guarda de 05 (cinco) anos para esses processos judiciais, com posterior eliminação na fase destinação final. Outrossim, conforme previamente autorizado pela d. Primeira Vice-Presidência - PVP em Despacho ID 2518168 (dos mesmos autos supracitados), a CPAD-AJ ratificou a proposta de formação de equipe de estudos multidisciplinar, cuja composição compreende os membros desta Comissão. Por fim, informou que, tendo em vista a aprovação da d. Primeira Vice-Presidência - PVP do Plano de Trabalho apresentado em Despacho ID 3664372, torna-se pertinente o início dos trabalhos pela equipe multidisciplinar para desenvolvimento dos estudos. Convidado a se manifestar sobre o assunto, o Coordenador de Tratamento e Destinação Documental, Sr. Cristiano Menezes Alvares, iniciou a fala relatando que, no decorrer da implantação da primeira etapa do Projeto de Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq), na qual estava sendo estudado o custo de preservação digital dos processos, identificaram indícios de desarquivamentos repetitivos. Com base nessa hipótese, informou que, de forma incipiente, a equipe buscou dimensionar os impactos desses eventos de desarquivamento, uma vez que, após o atendimento da demanda, o movimento de retorno dos autos à preservação digital consiste em submetê-lo a novo tratamento arquivístico, fase em que haverá o recálculo do prazo de guarda e, eventualmente, mudança na sua destinação final, em virtude da inserção de novas informações (dados ou metadados) no processo. Ato contínuo, o Sr. Cristiano Menezes Alvares, com o consentimento dos presentes, ao ressaltar que seu foco é voltado ao primeiro grau de jurisdição, compartilhou em tela uma apresentação do escopo do trabalho que fora realizado junto às unidades judiciais pertencentes à estrutura da primeira instância desta Corte. Dado momento, o Coordenador pontuou algumas ações realizadas no estudo preliminar elaborado com o apoio da Coordenadoria de Sistemas da Primeira Vice-Presidência - COSISP, informando que foram levantados cerca de 2 milhões e meio de eventos de desarquivamento de processos, os quais serviram de base para se chegar àqueles que, após o primeiro arquivamento definitivo, sofreram 05 (cinco) ou mais desarquivamentos, critério quantitativo utilizado para caracterizar desarquivamentos repetitivos. Nesse sentido, foram participados os dados obtidos da primeira análise, a partir do número total de 239 (duzentos e trinta e nove) unidades judiciais identificadas por desarquivamento. Revelou que, dessas, 135 (cento e trinta e cinco) apresentaram indícios de desarquivamento repetitivos, representando 56% de todas as unidades da população amostral. Por meio do método de classificação por assunto e por competência judicial, utilizado para categorizar os dados, descobriu-se que as Varas Cíveis, as Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais, e os Juizados Especiais Cíveis, ocupavam as primeiras posições da estatística de desarquivamentos repetitivos, seguidos pelas Varas de Família e de Órfão e Sucessões, que ocupavam a sexta posição. Nessa toada, o coordenador Sr. Cristiano Menezes Alvares apontou que se chegou à conclusão de que esses desarquivamentos ocasionam perda da eficiência no tratamento arquivístico, riscos na preservação digital, e aumento dos custos relacionados. Desses principais impactos, frisou que o aumento dos custos ocorre em razão da mobilização do ecossistema do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, incluindo-se o tráfego de dados, a mão das unidades cartorárias ao arquivar de desarquivar processos, e o custo de preservação digital. À vista disso, e não obstante a importância de uma investigação mais aprofundada sobre as causas dos desarquivamentos e acerca da viabilidade de minimização da ocorrência desses eventos, a Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC, por intermédio de seu coordenador, promoveu as seguintes sugestões à problemática: (i) oferta de novos serviços de informação aos jurisdicionados, advogados e autores do sistema judicial; (ii) revisão das práticas cartorárias afetas ao arquivamento; (iii) ações de conscientização e de capacitação das práticas de arquivamento. No ensejo, o coordenador rememorou que, no que tange às ações de conscientização, quando da abertura da plataforma PJE-Arq, fora ministrado um curso destinado à capacitação de servidores da primeira e segunda instâncias, cujo objetivo fora promover o entendimento dos envolvidos no uso da ferramenta. Complementou que, embora ele tenha sido bem recepcionado, não houve atingimento nem de meio por cento do público-alvo, razão pela qual solicitou apoio institucional com vistas à retomada dessa iniciativa. No que diz respeito à metodologia do Plano de Trabalho constante no PA SEI 0015921/2022, o Sr. Cristiano Menezes Alvares pontuou que envolve coleta de dados quantitativa e qualitativa, dando margem para inclusão de entrevista com servidores e magistrados, visando ao mapeamento das causas dos desarquivamentos. Porém, enfatiza que a CODOC possui limitação de ordem técnica para o aprofundamento dos estudos. Portanto, entendeu que uma investigação mais apurada irá despender de contribuição de diversas frentes da instituição, em nível de Presidência e Corregedoria, além dos envolvidos no procedimento de arquivamento, mas, especialmente, de setores como a Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST, haja vista seu núcleo ser especializado em estatística, e a Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU, por ser especialista em práticas cartorárias, ou, até mesmo, as unidades especializadas em ciência de dados. Por último, o interlocutor disse observar que algumas práticas adotadas com processos físicos migraram para o contexto de Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE, o qual fora implantado de forma gradual. Sob essa ótica, vislumbrou que ainda há muito espaço para automatização no processamento dos feitos e melhorar a qualidade dos serviços ofertados. Em face do exposto, a Dra. Érika Maroja de Medeiros, Secretária-Geral da Corregedoria, perguntou se já estabeleceram diálogo sobre o tema com a COSIST e a COCIJU. Por consequência, o Coordenador de Tratamento e Destinação Documental, Sr. Cristiano Menezes Alvares, respondeu negativo, ao tempo que teceu esclarecimentos sobre a parceria iniciada com a COSIST, a qual teve por objetivo o levantamento de informações, e se cumpriu com o fornecimento da base de dados relacionada a processos, cujo andamento 246 (duzentos e quarenta e seis) é atrelado ao arquivamento definitivo. Seguidamente, Dra. Érika Maroja de Medeiros sugeriu a feitura de relatório decorrente da interlocução com a COSIST, e fez um adendo sobre a importância de se entender o fenômeno por meio da comunicação direta com a unidade judicante, com seu titular ou Diretor de Secretaria. Sua fala foi prosseguida pela de Dr. Leandro Borges de Figueiredo, Juiz Presidente da CPAD-AJ, também titular de uma Vara Cível, ressaltou a relevância das medidas educativas para os envolvidos nos procedimentos de arquivamento, haja vista ter-se arquivado muitos processos com pendência. Retomando a palavra, a Dra. Érica Maroja de Medeiros fortaleceu o entendimento de que o foco deve estar direcionado à elucidação da causa do elevado número de desarquivamentos sobre o mesmo processo. Sr. Cristiano Menezes Alvares, Coordenador de Tratamento e Destinação Documental, complementou o raciocínio anterior, afirmando existirem processos que foram arquivados e desarquivados por mais de 40 (quarenta) vezes, e que tamanha recorrência não se origina somente para saneamento de pendências. Tal proposição foi solidificada pela manifestação da Sra. Christiane Riley Dias de Aquino, Supervisora Substituta do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Digitais - NUTID, ao informar que, em um processo acompanhado pela equipe, com 19 (dezenove) desarquivamentos, observou-se que apenas um dos desarquivamentos ocorreu em virtude de substabelecimento para instituição de novo corpo jurídico, não sendo identificada a causa dos demais. Por sua vez, o Coordenador de Custódia e Preservação da Memória Institucional, Sr. Joberth Charles Vieira da Silva, rememorou que um recurso interessante para conscientização das práticas arquivísticas no ato de arquivamento, é o Ofício-Circular, assinado pelo Corregedor, o qual fora utilizado na ocasião em que se fez necessário difundir o procedimento de digitalização e inserção dos processos judiciais físicos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE. Frente à conjuntura, o Dr. Luís Martius Holanda Bezerra Júnior, Juiz de Direito Auxiliar da Primeira Vice-Presidência, aproveitou a oportunidade para expressar sua satisfação em compor a Comissão, e, acerca do tema discutido, estreou sua participação com a narrativa evolutiva do trâmite processual, durante a qual, sinalizou que, diante da aprovação do Plano de Trabalho pela d. Primeira Vice-Presidência, tornava-se imperioso a definição da composição do grupo multidisciplinar de estudo. Atentando-se para as esferas de atribuições nas quais repercute o fluxo de trabalho do desarquivamento, sugeriu a contribuição das seguintes unidades: (i) Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, por se tratar do PJE, a Secretaria Judiciária, se for o caso da Comissão entender pertinente, tendo em vista a baixa ocorrência de desarquivamentos de processos originários em segunda instância; (ii) No âmbito da Corregedoria, a Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU, para exercer o campo de interação com as varas; (iii) a Coordenadoria de Sistemas da Primeira Vice-Presidência - COSISP, a fim de que se promova o refinamento dos dados; e, por fim, a disponibilidade da equipe da d. Primeira Vice-Presidência - PVP, especialmente a Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC e a Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC. Ademais, o Dr. Luís Martius Holanda Bezerra Júnior, constatou como ação preliminar e alvo de atenção na execução dos trabalhos a serem realizados pelo grupo, a identificação das unidades judicantes. Frisou que, embora compreensíveis os motivos ensejadores de Varas Cíveis e as Varas de Execução Fiscal preencherem o topo da pesquisa por maior incidência, impende-se considerar a possibilidade de desconformidade com o Provimento Geral da Corregedoria. Ultimato, corroborou a importância de se aferir a anormalidade de dezenas de desarquivamento sobre um mesmo processo. Na sequência, o Dr. Leandro Borges de Figueiredo, Presidente da CPAD-AJ, manifestou concordância com as proposições antecedentes. Destarte, a Dra. Érika Maroja de Medeiros, Secretária-Geral da Corregedoria, à medida que disse também estar de acordo, informou que a Secretaria-Geral se coloca à disposição para colaborar com essa força-tarefa, ao sugerir que a proposta de atuação da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU e da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST fosse formalizada perante o Gabinete da Corregedoria - GC. Ante o exposto, o Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC, Sr. Otacílio Guedes Marques informou que partiria da CPAD-AJ um expediente aos respectivos setores com solicitação para participação do grupo. Outrossim, questionou se a constituição do grupo seria sob o formato de Grupo de Trabalho, para o qual necessitaria de elaboração de normativa (portaria), ou de Grupo de Estudo, que dispensa tal formalidade. Prontamente, a Dra. Érika Maroja de Medeiros ponderou pela vantagem do Grupo de Trabalho, atentando-se ao fato de que a fixação de prazos possui maior convergência das áreas envolvidas, quando nos moldes de Portaria. Nesse inteire, a Sra. Roberta Lustosa Pinheiro Duailibe, Supervisora do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Digitais - NUTID, reportou atualizações das ações derivadas de deliberações de reuniões anteriores, instante em que os membros procederam com orientações relativamente a fluxos de encaminhamento adequados às novas proposituras em reunião superveniente da CPAD-AJ. Após, com a posse da palavra, o Secretário Otacílio Guedes Marques, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC, encerrou a pauta ante o consenso de todos os membros presentes para a formação de grupo de trabalho multidisciplinar, constituído por ato normativo, após ciência expressa das unidades retromencionadas. Ato contínuo, nada mais havendo para deliberação na 1ª Reunião de 2024, da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD- AJ), e, depois de cordiais agradecimentos, o Secretário declarou encerrados os trabalhos, da qual eu, Danielle Mendes Barreto Marques, servidora lotada na Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC, lavrei a presente ata, que, por ser expressão de verdade, segue assinada pelos participantes.

Membros titulares da CPAD-AJ:

Dr. Leandro Borges de Figueiredo

Dr. Luís Martius Holanda Bezerra Júnior

Otacílio Guedes Marques

Érika Maroja de Medeiros

Danielle Mayrink Sampaio Silva Moura

Joberth Charles Vieira da Silva

Cristiano Menezes Alvares

Daniel Rodrigues Monteiro

Membros suplentes da CPAD-AJ:

Tadeu Costa Saenger

Convidadas:

Christiane Riley Dias De Aquino

Joaran Fonseca Marques Filho

Roberta Lustosa Pinheiro Duailibe

Danielle Mendes Barreto Marques

Pollyanna de Carvalho Tomimatsu

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/12/2024, EDIÇÃO N. 229. FLS. 3-7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/12/2024