Declaração de Benefício Especial - Agda Yokowo dos Santos.

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
15/10/2024
Publicação
16/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas



DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL



DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo servidora AGDA YOKOWO DOS SANTOS ROCHA, matrícula 315425, ocupante do cargo de Analista Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Serviço Social, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 0009182/2019, manifestação ( 0880435 ), QUE o valor do Benefício Especial é de R$ R$ 2.472,90 (dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e noventa centavos), conforme planilha 3964305 , atualizado pelo Índice  Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até março/2019, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.


DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.



CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/10/2024, EDIÇÃO N. 197, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/10/2024