Declaração de Benefício Especial - Ana Claudia de Alvarenga Martins

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo(a) servidor(a) ANA CLAUDIA DE ALVARENGA MARTINS, matrícula 319569, ocupante do cargo Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 15289/2018, manifestação 0579585, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 0,00 (zero real), conforme Planilha 4072775.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/11/2024, EDIÇÃO N. 221, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/11/2024