Declaração de Benefício Especial - Simone Pedreira de Freitas de Carvalho

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
11/10/2024
Publicação
14/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

  Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

 

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL



DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da  Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da  Constituição Federal, formulado pela servidora SIMONE PEDREIRA DE FREITAS DE CARVALHO, matrícula 317380, ocupante do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 0009343/2019 (manifestação 0881060), QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 1.857,33 (um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos), conforme planilha 3966368, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até março de 2019, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da  Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

 

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/10/2024, EDIÇÃO N. 195, FL. 13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/10/2024