Provimento 61, de 30/09/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 61, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Revoga dispositivo do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 0039775/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o § 3º do art. 246 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/10/2024, EDIÇÃO N. 188, FL. 566, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/10/2024