Provimento 62, de 07/10/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
62
Disponibilização
10/10/2024
Publicação
11/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 62, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a redação do inciso VII do artigo 171 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Processo Administrativo 12.900/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso VII do artigo 171 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 171 (...)

VII - a vedação de registro de título de propriedade rural com área inferior à do módulo rural, salvo se autorizado pelo INCRA e nas hipóteses de sucessão legítima.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/10/2024, EDIÇÃO N. 194, FL. 28, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/10/2024