Provimento 62, de 07/10/2024
PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 62, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a redação do inciso VII do artigo 171 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Processo Administrativo 12.900/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VII do artigo 171 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 171 (...)
VII - a vedação de registro de título de propriedade rural com área inferior à do módulo rural, salvo se autorizado pelo INCRA e nas hipóteses de sucessão legítima.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/10/2024, EDIÇÃO N. 194, FL. 28, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/10/2024
