Provimento 63, de 09/10/2024
PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 63, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a redação do § 5º do artigo 267 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 10.854/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 5º do art. 267 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 267 (...)
§ 5º Na hipótese de solenidade em local escolhido pelos contraentes e aceito pelo juiz de paz, deverão ser recolhidas por meio de guia própria as despesas devidas (letra g, item 1, da Tabela VI, da Lei nº 14.756/2023), a serem transferidas ao juiz de paz, pelo Registrador, no prazo de cinco dias, contados da data da celebração do casamento.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/10/2024, EDIÇÃO N. 196, FL. 14, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/10/2024
