Provimento 65, de 13/12/2024
PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 65, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera e revoga dispositivos do Provimento 12 de 9 de setembro de 2016.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Processo SEI 0000612/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação dos §§ 2º e 4º do artigo 11 do Provimento 12 de 09/09/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 [...]
§ 2º Pela prenotação eletrônica de títulos são devidos emolumentos para os atos de registro e de averbação, independentemente do valor declarado no respectivo instrumento, em valor equivalente ao estabelecido para o ato da alínea "b' do item 2 da Tabela III - Serviço de Registro de Imóveis, anexa à Lei 14.756/2023.
[...]
§ 4º O valor previsto no § 2º refere-se exclusivamente à prenotação eletrônica por meio do SREI, aplicando-se integralmente a sistemática prevista na Tabela de Emolumentos do Distrito Federal caso o usuário opte pela prenotação em balcão físico da Serventia.
Art. 2º Revogar os itens I e II do § 2º e o § 3º do artigo 11 do Provimento 12 de 09/09/2016.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/12/2024, EDIÇÃO N. 245, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/01/2025
