Provimento 72, de 25/10/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO JUDICIAL 72, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Acrescenta o art. 48-A ao Provimento 12, de 17 de agosto de 2017.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no PA SEI 0012863/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar dispositivo ao Provimento 12, de 17 de agosto de 2017.
Art. 2º Fica incluído o artigo 48-A ao Provimento 12, de 2017, com a seguinte redação:
Art. 48-A. As audiências designadas deverão, em caso de inviabilidade de realização, ser imediatamente redesignadas ou canceladas, em especial nas hipóteses de:
I - determinações de emendas à inicial com consequente postergação da citação em processos com audiência de conciliação designada automaticamente no momento da distribuição;
II - ausência de localização ou intimação de participantes sem que haja tempo de realização de novas diligências;
III - redistribuição de processo;
IV - extinção do processo; e
V - determinação de arquivamento.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/11/2024, EDIÇÃO N. 215, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/11/2024