Edital 5 de 04/10/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Edital de Convocação
Número
5
Disponibilização
03/10/2024
Publicação
04/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL 5/2024

INSCRIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE MEMBROS DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE PESSOAS - CGGP DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. 

Alterado pelo Edital 7 de 15/10/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto na Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, e na Portaria Conjunta 86 de 19 de agosto de 2019, que institui o Comitê de Governança e Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para magistrados e para servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT interessados em compor o Comitê de Governança e Gestão de Pessoas do TJDFT, conforme as orientações dispostas neste Edital.

1. DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE PESSOAS - CGGP

1.1 O Comitê de Governança e Gestão de Pessoas - CGGP tem as seguintes atribuições, conforme o art. 1º da Portaria Conjunta 86 de 19 de agosto de 2019:

a) promover o desdobramento da governança institucional no que diz respeito a direcionamento, avaliação e monitoramento da gestão de pessoas;

b) prestar apoio à implantação de mecanismos que favoreçam as práticas de governança;

c) fomentar e monitorar, no que couber, a gestão de riscos e controles das unidades de apoio do Comitê;

d) apoiar a execução e o desdobramento da estratégia na sua temática de atuação;

e) propor, coordenar e revisar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas - PEGP, alinhado aos objetivos institucionais do TJDFT e às diretrizes da Política Nacional do Conselho Nacional de Justiça - CNJ estabelecidas pela Resolução 240, de 9 de setembro de 2016;

f) atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

g) monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados relacionados à governança e à gestão de pessoas;

h) instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política Nacional do CNJ;

i) coordenar a gestão do clima organizacional e monitorar as ações de melhoria do clima.

1.2 O Comitê de Governança e Gestão de Pessoas - CGGP é coordenado por magistrado não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

2. DAS VAGAS E DO MANDATO

2.1 As inscrições de que trata este edital serão utilizadas para designação dos seguintes membros titulares e suplentes do CGGP:

a) 2 (dois) magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta dentre os magistrados de primeiro grau, com base em lista de inscrição;

b) 2 (dois) servidores eleitos por votação direta dentre os servidores, com base em lista de inscrição;

c) 1 (um) magistrado não vinculado a órgão diretivo do TJDFT, eleito pelos próprios integrantes do CGGP como seu Coordenador;

d) 1 (um) magistrado de primeiro grau e seu respectivo suplente, escolhido pelo Presidente do TJDFT com base em lista de inscritos;

e) 1 (um) servidor e seu respectivo suplente, escolhido pelo Presidente do TJDFT com base em lista de inscritos.

2.2 A duração do mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

2.3 Ocorrendo a saída de um dos membros titulares antes do término do mandato de que trata o item 2.2, assumirá o seu suplente.

2.4 No caso de vacância do membro suplente, inclusive na ocorrência prevista no item 2.3:

a) assumirá como novo suplente o imediatamente mais votado, quando se tratar de magistrado ou de servidor eleito;

b) será realizada nova indicação pelo Tribunal, quando se tratar de magistrado ou de servidor que tenha sido escolhido dentre os inscritos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas na página principal da intranet do Tribunal, no banner intitulado ELEIÇÕES DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE PESSOAS - CGGP, disponibilizado exclusivamente para esse fim.

3.2 As inscrições de que trata o presente edital poderão ser realizadas das 8 horas do dia 4 de outubro de 2024 até as 23 horas e 59 minutos do dia 13 de outubro de 2024. (Prazo prorrogado pelo Edital 7 de 15/10/2024)

3.3 O magistrado ou o servidor inscrito que desistir de concorrer poderá cancelar sua inscrição até o último dia previsto para o encerramento do período de inscrições, pela intranet.

3.4 Não poderão se inscrever o magistrado ou o servidor:

a) aposentado;

b) cedido ou em exercício em outro órgão;

c) que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.

4. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

4.1 A lista de magistrados e de servidores inscritos será divulgada na intranet, em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

4.2 Os magistrados e os servidores escolhidos pelo Presidente do TJDFT, conforme previsto nas alíneas 'd' e 'e' do item 2.1 respectivamente, serão excluídos da lista de votação.

4.3 Simultaneamente à divulgação da lista de inscritos, será informado o período de votação para que os magistrados e os servidores do TJDFT possam escolher os seus representantes para compor o Comitê.

4.4 Os magistrados e os servidores mais votados serão nomeados membros titulares e suplentes do CGGP, sendo o primeiro e o segundo colocados os membros titulares e o terceiro e o quarto colocados, os suplentes, em ambos os casos.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O processo de inscrição e de votação será coordenado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP e pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG.

5.2 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Presidência do TJDFT.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/10/2024, EDIÇÃO N. 189, FLS. 6-8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/10/2024