Emenda Regimental 31 de 17/12/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
EMENDA REGIMENTAL DO REGIMENTO INTERNO 31 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido nos processos SEI 0022355/2021, 0012854/2021 e 0035449/2023, bem como o decidido na 14ª Sessão Virtual, realizada entre os dias 10/12/2024 a 17/12/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo 2º do art. 387; o caput do art. 393; o caput do art. 394; o §2º e o caput do art. 395; o parágrafo único e o caput do art. 396; e o caput do art. 397 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 387 (...)
§ 2º Os cargos de juiz de direito de turma recursal serão providos mediante remoção de juízes de direito do Distrito Federal.
(...)
Art. 393. Declarada a vacância do cargo de juiz de direito de turma recursal, será facultada a remoção aos juízes de direito do Distrito Federal que tenham pelo menos dois anos de exercício como titular de vara e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
(...)
Art. 394. Declarada a vacância de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de competência em todo o Distrito Federal, de provimento inicial ou proveniente das remoções de que tratam os artigos anteriores, será facultada a remoção aos juízes de direito do Distrito Federal.
Art. 395. A vara decorrente ou remanescente da remoção de que trata o art. 394 será provida mediante remoção de juízes de direito do Distrito Federal.
§ (...)
§ 2º Vara"remanescente"é aquela que, oferecida à remoção ilimitada, permaneceu vaga.
Art. 396. Declarada a vacância de vara nas demais circunscrições judiciárias, de provimento inicial ou proveniente da remoção de que trata o artigo anterior, a vaga será provida mediante remoção de juiz de direito do Distrito Federal.
Parágrafo Único. As varas remanescentes serão destinadas à promoção, nos termos do artigo seguinte.
Art. 397. As varas remanescentes das remoções de que tratam os artigos anteriores serão providas mediante promoção de juízes de direito substitutos."
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/01/2025, EDIÇÃO N. 1, FLS. 19/20, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/01/2025