Emenda Regimental 32 de 19/12/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Emenda Regimental do Regimento Interno
Número
32
Disponibilização
02/01/2025
Publicação
03/01/2025
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

EMENDA REGIMENTAL DO REGIMENTO INTERNO 32 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 0032790/2024, bem como o decidido na 14ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre os dias 10 de dezembro de 2024 e 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput e o § 1º do Art. 6º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que
passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Não poderão ter assento, na mesma Turma, Desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.

§ 1º Nos julgamentos do Conselho Especial e das Câmaras, a intervenção de um dos Desembargadores, nos casos de que trata este artigo, determinará o impedimento do outro, o qual será substituído, quando necessário, na forma deste Regimento.

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/01/2025, EDIÇÃO N. 1, FLS. 19/20, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/01/2025