Portaria GPR 36 de 22/01/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
36
Disponibilização
05/02/2025
Publicação
06/02/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 36 DE 22 DE JANEIRO DE 2025

 

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão Disciplinar.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no Processo SEI 27847/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora D.C.O., Técnico Judiciário, matrícula 315.430, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GPR 4163890, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, e Ana Paula Conceição de Andrade, Técnico Judiciário, matrícula 320.102, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Maria da Glória da Silva Souza Sarah, Analista Judiciário, matrícula 320.466, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, bacharel em direito, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/02/2025, EDIÇÃO N. 25, FL. 2, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/02/2025