Portaria GPR 59 de 31/01/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
59
Disponibilização
04/02/2025
Publicação
05/02/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 59 DE 31 DE JANEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a participação da Assessoria do Cerimonial da Presidência na coordenação, organização e realização de
eventos institucionais.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 43 do Regimento Interno do Tribunal, na Portaria GPR 445 de 13 de abril de 2012 e no art. 31 do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, bem como o contido no Processo SEI 33822/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a participação da Assessoria do Cerimonial da Presidência - ACP na coordenação, organização e realização de eventos institucionais, bem como em acompanhamento de autoridades da Administração Superior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT em eventos institucionais externos.

Art. 2º A participação da ACP referida no art. 1º desta Portaria somente ocorrerá após autorização do Gabinete da Presidência, à exceção de:

I - eventos propostos pelo próprio Gabinete da Presidência;

II - receptivos de autoridades externas em visita formal à Presidência, às Vice-Presidências e à Corregedoria do TJDFT;

III - realização de sessões especiais de homenagem a desembargadores aposentados ou falecidos.

Art. 3º A solicitação de participação da ACP deverá:

I - ser enviada por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI para o Gabinete da Presidência;

II - ser enviada, sob pena de indeferimento, com antecedência mínima de:

a) 15 (quinze) dias úteis da data pretendida para a realização do evento;

b) 24 (vinte e quatro) horas da data pretendida para acompanhamento de autoridades;

III - especificar as atividades solicitadas à ACP, dentre as seguintes:

a) planejamento e organização do evento;

b) confecção e envio de convites;

c) fornecimento de buffet , arranjos florais ou placas de inauguração ou homenagem;

d) participação de mestre de cerimônias;

e) realização do evento;

f) acompanhamento de autoridades da Administração Superior do TJDFT em eventos institucionais externos.

§ 1º Após receber a solicitação, o Gabinete da Presidência remeterá o processo à ACP para que se manifeste quanto à data do evento, verificando a disponibilidade de agenda e a viabilidade técnica.

§ 2º Excepcionalmente, o Gabinete da Presidência poderá autorizar a participação da ACP em eventos sem observar a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis para a solicitação prevista na alínea "a" do inciso II deste artigo.

Art. 4º Os acompanhamentos pela ACP de autoridades da Administração Superior do TJDFT em eventos institucionais externos ocorrerão em dias úteis, preferencialmente no horário de expediente.

Art. 5º Fica vedado o acompanhamento pela ACP em eventos externos que não guardem pertinência direta com a missão institucional do TJDFT, salvo expressa autorização da Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria GPR 61 de 15 de janeiro de 2018.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/02/2025, EDIÇÃO N. 24, FL. 3, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/02/2025