Portaria GPVP 3 de 09/01/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPVP
Número
3
Disponibilização
14/01/2025
Publicação
15/01/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

 

PORTARIA GPVP 3 DE 9 DE JANEIRO DE 2025

 

Designações temporárias de Juízes de Direito Substitutos.

 

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar os Juízes de Direito Substitutos:

I - Doutora ALANNA DO CARMO SANKIO, matrícula 321598, para auxiliar o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal nos dias 9 e 10 de janeiro de 2025;

II - Doutora ANA PAULA DA CUNHA, matrícula 321604, para substituir, em exercício pleno, a Magistrada da 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, em virtude de férias, no período de 13 a 22 de janeiro de 2025;

III - Doutora CAMILA THOMAS, matrícula 321600, para:

a) auxiliar a 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal no dia 10 de janeiro de 2025;

b) substituir, em exercício pleno, a Magistrada da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, em virtude de férias, no período de 13 de janeiro a 1º de fevereiro de 2025.

IV - Doutora DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO, matrícula 321605, para substituir, em exercício pleno, o Magistrado da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas, em virtude de licença para tratamento de saúde, nos dias 9 e 10 de janeiro de 2025;

V - Doutora TAIS SALGADO BEDINELLI, matrícula 321611, para substituir, em exercício pleno, a Magistrada designada para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga, em virtude de falecimento de pessoa da família, no período de 9 a 16 de janeiro de 2025.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/01/2025, EDIÇÃO N. 9, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/01/2025