EDITAL 1/2025 ENAC de 03/02/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Edital da Comissão de Heteroidentificação para Concursos e Exames Públicos
Número
1
Disponibilização
31/01/2025
Publicação
03/02/2025
Origem
INTERNA

  Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

EDITAL 1/ 2025/ENAC

 

Alterado pelo Comunicado 1/2025 - CHCEP de 13/02/2025

A Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, Desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, no uso de suas atribuições regulares, comunica aos(às) candidatos(as) do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, regido pelo 

Edital de Abertura n° 01/2025, com domicílio no Distrito Federal, os procedimentos e as instruções para realização da heteroidentificação, consoante os seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DA PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA)

1.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

1.2 A pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) que residir no Distrito Federal deverá solicitar, nos termos dos itens 4.2 e 5.2, do Edital de Abertura n° 1/2025, no período de 29/01/2025 a 07/03/2025 , a validação de sua condição por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI de Usuário Externo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

1.3 Nos termos do item 4.2.4 do Edital de Abertura nº 1/2025, a validade do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra para participar nos exames nacionais dos cartórios é de 2 (dois) anos, contados da data de emissão pelo Tribunal de Justiça.

1.4 Nos termos do item 4.2 do Edital de Abertura nº 1/2025, a pessoa examinanda que queira se inscrever como negra (preta ou parda), deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição. Para a comprovação, deverá enviar ( upload ), por meio de link próprio, o comprovante de deferimento de aferição da autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio até o dia 09 de maio de 2025.

1.5 Nos termos do item 4.2.1 do Edital de Abertura nº 1/2025, a pessoa examinanda que já disponha de comprovante de participação no 1° ou 2° Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, poderá aproveitá-lo no ENAC, desde que mantida a mesma unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação.

1.6 Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getulio Vargas - FGV no período de 29/01/2025 a 09/05/2025.

2. DO REQUERIMENTO

2.1 O requerimento de validação da condição de pessoa autodeclarada negra será instruído com os seguintes documentos obrigatórios:

I - Documento oficial de identificação com fotografia. Nos casos de documentos que tenham informações na frente e no verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens, as quais deverão estar nítidas;

II - 1 (uma) fotografia colorida de frente (destaque do rosto ao ombro), com as seguintes exigências:

a) o ambiente deve ser bem iluminado;

b) o fundo da fotografia deve ser branco, sem exposição de objetos;

c) o(a) candidato(a) deve manter postura corporal reta e cabelo solto;

d) o(a) candidato(a) não deve estar de cabeça baixa, nem de cabeça erguida, ou seja, deve olhar para a frente;

e) o(a) candidato(a) deve evitar usar acessórios (exemplo: óculos, chapéus, bonés, lenços etc.)

f) o(a) candidato(a) não deverá usar qualquer tipo de maquiagem e, de preferência, deixar o cabelo solto;

g) não deve haver qualquer tipo de edição ou filtro;

III - Autodeclaração de pessoa negra, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

IV - Comprovante de residência em nome próprio ou em nome de terceiro, que deverá estar acompanhado de declaração de próprio punho, conforme Anexo VII do Edital de Abertura nº 1/2025.

2.2 Caberá à pessoa examinanda observar as demais orientações contidas no procedimento de abertura do Processo Administrativo SEI Externo, conforme item 2.6deste comunicado para efetuar o envio de sua documentação.

2.3 Após a abertura do Processo Administrativo SEI - Usuário externo e o envio da documentação, a pessoa examinanda receberá o número do protocolo gerado pela abertura do respectivo processo.

2.4 A falta ou envio incorreto de quaisquer dos documentos indicados no item 2.1 implica a não apreciação do requerimento.

2.5 Caberá exclusivamente à pessoa examinanda acompanhar a tramitação de seu processo.

2.6 Caberá à pessoa examinanda a abertura de Processo Administrativo SEI - Usuário externo, conforme as orientações abaixo:

I - Todas as informações referentes ao SEI de Usuário Externo estão disponíveis no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), acessando SERVIÇOS > Sistemas > clique em Processos SEI > clique em Usuário externo, ou diretamente por meio do link https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.phpacao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 . Utilizar preferencialmente o navegador Chrome;

II - Para acessar o SEI de Usuário Externo é necessário cadastro prévio a partir do formulário Cadastro de Usuário Externo.

a) para realizar o cadastro prévio é necessário utilizar o caminho ou link descrito no item I;

b) após entrar na página de usuário externo, clicar na opção "Clique aqui para se cadastrar" ou acessar diretamente pelo link https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 ;

c) finalizado o preenchimento do cadastro do formulário denominado "Cadastro de Usuário Externo", siga as instruções que receberá por e-mail, tal como o envio da fotografia colorida, das cópias dos documentos de identidade, do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do comprovante de residência, os quais devem seguir por anexo para o e-mail ps.prc@tjdft.jus.br;

d) a ativação do cadastro NÃO É IMEDIATA. O(a) candidato(a) deve aguardar o retorno do suporte SEI, exclusivamente por e-mail, sinalizando a liberação de acesso. No prazo de espera, deve ser considerado o volume de demandas do Suporte SEI, bem como o horário de atendimento do protocolo, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12h às 19h;

e) nos casos de impossibilidade de realização do cadastro de Usuário Externo via internet, o(a) candidato(a) deverá realizá-lo presencialmente na sede do TJDFT no PS-PRC - Posto de Serviço de Revisão de Classificação e Indexação e de Controle de Processos Administrativos, localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - BLOCO A - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, 8º ANDAR, ALA C, SALA 8.130-1, Brasília - DF, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12h às 19h;

f) mais informações a respeito do cadastramento de usuário externo podem ser obtidas pelo e-mail:?ps.prc@tjdft.jus.br ou em contato pelo WhatsApp Business (61) 3103-7035.

III - Com a liberação do cadastro, a pessoa examinanda deve realizar o protocolo do pedido de heteroidentificação no SEI de Usuário externo, conforme as orientações a seguir:

a) os documentos necessários deverão estar digitalizados, conforme instruções da alínea "e" deste item;

b) acessar o SEI de Usuário externo por meio do caminho ou link descrito no item II e fazer o login no sistema com o e-mail e senha cadastrados;

c) iniciar peticionamento eletrônico novo no menu Peticionamento > Processo Novo. Caso não apareça o "Menu" na tela, clique no campo "Menu" à direita superior da tela;

d) selecionar o "Tipo de Processo" denominado "Titular de cartório extrajudicial". O campo "Especificação" deverá ser preenchido com o nome completo do(a) candidato(a);

e) no campo "Documento Principal", clique no item "Formulário autodeclaração de examinando(a) negro(a) - ENAC", preencha todas as informações e clique em "Salvar";

f) no campo "Documentos Essenciais", clique em "Escolher Arquivo" e anexe: a fotografia colorida recente (tirada há, no máximo, 1 ano), nítida, em formato PDF; o documento de identidade em formato PDF; e o comprovante atualizado de residência em formato PDF;

f.1) Selecionar o formato desses documentos:

f.1.1) Nato digital: se o documento for em formato digital e nunca existiu no meio físico, ou seja, impresso;

f.1.2) Digitalizado: cópia digitalizada de um documento original;

f.1.3) Se for digitalizado, no tipo de conferência, selecionar a opção "Documento Original". Clicar em "Adicionar para carregar o arquivo";

g) clicar em "Peticionar", para enviar o processo;

h) selecionar o cargo "Cidadão";

i) digitar a senha criada no ato do cadastro como usuário externo e clicar em "Assinar".

IV - A pessoa examinanda poderá ser convocada, mediante publicação no "Caderno da Segunda Vice-Presidência" do Diário de Justiça Eletrônico - DJe do TJDFT, para comparecer à averiguação presencial na cidade de Brasília, ou telepresencial, em data e horário especificados. Demais orientações serão divulgadas em edital específico;

V - Para o acompanhamento do processo no SEI de Usuário Externo, a fim de obter o parecer da comissão com a validação ou não da condição de pessoa negra, a pessoa examinanda deverá acessar o SEI de Usuário externo e, na página inicial, em "Controle de Acessos Externos", clicar no número do processo;

VI - Ao abrir o processo, será possível visualizar todas as suas documentações e movimentações. Para abrir os documentos disponibilizados, clicar no número de protocolo desejado.

3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

3.1 Nos termos da Resolução CNJ 541/23, a Comissão de Heteroidenticação levará em consideração, em seu parecer, os critérios fenotípicos da pessoa examinanda, de acordo com as fotografias anexadas ao Processo SEI - Usuário externo ou, se necessário, por averiguação presencial ou por videoconferência, previamente agendada, mediante o e-mail cadastrado no SEI e por edital específico de convocação.

3.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

3.3 Será considerado(a) negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido pela maioria absoluta dos membros da Comissão de heteroidentificação.

3.5 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença de candidato(a).

3.6 Havendo necessidade, a critério da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) será convocado mediante e-mail cadastrado no SEI e por edital específico para averiguação presencial ou por videoconferência.

3.7 No caso de averiguação presencial ou por videoconferência, o procedimento de heteroidentificação será gravado para fins de registro de avaliação e uso da Comissão de Heteroidentificação, na análise de eventuais recursos interpostos.

3.7.1 A filmagem será de uso exclusivo pela comissão recursal, vedada a sua disponibilização e divulgação.

3.8 A recusa da pessoa examinanda em ser gravada no procedimento previamente agendado de heteroidentificação presencial ou por videoconferência implica a não validação da condição de pessoa negra.

4. DO RESULTADO

4.1 O edital com o resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado até o 30/04/2025 , do qual constarão os nomes dos(as) candidatos(as), e a conclusão da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração, conforme disposto no § 4º do art. 11 da Resolução CNJ 541/23.

5. DO RECURSO

5.1 Da decisão da Comissão de Heteroidentificação para Concursos e Exames Públicos - CHCEP de interesse do TJDFT que não confirmar a autodeclaração, caberá recurso, nos termos do artigo 13 da Resolução CNJ 541/23.

5.2 O recurso deverá ser encaminhado a partir da funcionalidade "Inclusão do documento" (ícone representado por uma seta verde), na aba "Ações" do referido Processo ENAC disponível na página inicial "Controle de Acessos Externos" do SEI de Usuário externo.

5.3 O documento deve ser em formato PDF, limitado ao tamanho máximo de 10MB e assinado com certificado no padrão da Infraestrutura Brasileira de Chaves Públicas (ICP-Brasil). Recomenda-se a utilização do GOV.BR.

5.4 Nos casos em que não for possível o envio do recurso por meio do SEI de Usuário externo, este deve ser entregue presencialmente na sede do TJDFT no PS-PAP - Posto de Serviço de Atendimento de Protocolo Administrativo, localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - BLOCO A - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, 8º ANDAR, ALA C, SALA 8.130-1, Brasília - DF, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12h às 19h;

5.5 Mais informações a respeito do envio de recurso poderão ser obtidas pelo e-mail: protocolo.administrativo@tjdft.jus.br ou em contato pelo WhatsApp Business (61) 3103-7732 ou telefone (61) 3103-7187.

6. DO RESULTADO DO RECURSO

6.1 O resultado do procedimento de heteroidentificação, após análise do recurso, será publicado até o dia 30/04/2025, do qual constarão os nomes do(a) candidato(a) e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração (§ 2º do art. 14 da 

Resolução CNJ 541/23).

6.2 Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail: heteroidentificacao@tjdft.jus.br ou em contato pelo telefone ( 61) 3103-6010, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12h às 19h.

 

MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da CHCEP
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/01/2025, EDIÇÃO N. 22, FLS. 14-16, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/02/2025