COMUNICADO 2/2025 - CHCEP de 18/02/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Edital da Comissão de Heteroidentificação para Concursos e Exames Públicos
Número
2
Disponibilização
17/02/2025
Publicação
18/02/2025
Origem
INTERNA

  Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

COMUNICADO 2/2025- CHCEP ENAM

 

A Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT, Desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, no uso de suas atribuições regulares, comunica aos(às) candidatos(as) do Exame Nacional da Magistratura - ENAM, regido pelo 

Edital de Abertura N. 01/2025, 3º Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.1, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, com domicílio no Distrito Federal, os procedimentos e as instruções para realização da heteroidentificação, consoante os seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DA PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA):

1.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada;

1.2 A pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) que residir no Distrito Federal deverá solicitar, nos termos dos itens 4.2, e 5.2, alínea "d", do Edital de Abertura N. 01/2025, 3º Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.1, no período de e 14/02/2025 a 17/03/2025, prazo de inscrição do ENAM, a validação de sua condição por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI de Usuário Externo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT;

1.3 Nos termos do item 4.2.2 do Edital de Abertura N. 01/2025, 3º Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.1, a validade do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra, para participação nos exames nacionais da magistratura, é de 2 (dois) anos da data da emissão pelo Tribunal de Justiça;

1.4 A pessoa autodeclarada negra que disponha do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração, decorrência da participação no Exame Nacional da Magistratura ENAM não precisa submeter-se a novo procedimento de heteroidentificação. Nos termos do item 4.2.5 do Edital de Abertura N. 01/2025, 3º Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.1, caso a pessoa disponha do comprovante em decorrência da participação no Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, poderá aproveitá-lo no ENAM;

1.5 Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getúlio Vargas - FGV até o dia 9 de maio de 2025.

2. DO REQUERIMENTO:

2.1 - O requerimento de validação da condição de pessoa autodeclarada negra será instruído com os seguintes documentos obrigatórios:

I - Documento oficial de identificação com fotografia. Nos casos de documentos que tenham informações na frente e no verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens, as quais deverão estar nítidas;

II - 1 (uma) fotografia colorida de frente (destaque do rosto ao ombro), com as seguintes exigências:

a) O ambiente deve ser bem iluminado;

b) O fundo da fotografia deve ser branco, sem exposição de objetos;

c) O(A) candidato(a) deve manter postura corporal reta e cabelo solto;

d) O(A) candidato(a) não deve estar de cabeça baixa, nem de cabeça erguida, ou seja, deve olhar para a frente;

e) O(A) candidato(a) deve evitar usar acessórios (exemplo: óculos, chapéus, bonés, lenços etc.)

f) O(A) candidato(a) não deverá usar qualquer tipo de maquiagem, edição ou filtro;

III - Autodeclaração de pessoa negra, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

IV - Comprovante de residência no Distrito Federal, em nome próprio e expedido há menos de seis meses.

2.2 Caberá ao examinando(a) observar as demais orientações contidas no procedimento de abertura do PA SEI EXTERNO, conforme item 2.6 deste comunicado, para efetuar o envio da sua documentação.

2.3 Após a abertura do Processo Administrativo SEI - Usuário externo e o envio da documentação, o(a) candidato(a) receberá o número do protocolo gerado pela abertura do respectivo processo.

2.4 A falta ou envio incorreto de quaisquer dos documentos indicados no item 2.1 implica a não apreciação do requerimento.

2.5 Caberá exclusivamente ao(à) candidato(a) acompanhar a tramitação de seu processo.

2.6 Caberá ao(à) candidato(a) proceder à abertura de Processo Administrativo SEI - Usuário externo, conforme as orientações abaixo:

I - Todas as informações referentes ao SEI de Usuário Externo estão disponíveis no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), acessando SERVIÇOS > Sistemas > clique em Processos SEI > clique em Usuário externo, ou diretamente por meio do link https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Utilize preferencialmente o navegador Chrome;

II - Para acessar o SEI de Usuário Externo é necessário cadastro prévio a partir do formulário Cadastro de Usuário Externo.

a) para realizar o cadastro prévio é necessário utilizar o caminho ou link descrito no item I;

b) após entrar na página de usuário externo, clicar na opção "Clique aqui para se cadastrar" ou acessar diretamente pelo link https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0;

c) finalizado o preenchimento do cadastro do formulário denominado "Cadastro de Usuário Externo", siga as instruções que receberá por e-mail, tal como o envio da fotografia colorida, das cópias dos documentos de identidade, do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do comprovante de residência, os quais devem seguir por anexo para o e-mail ps.prc@tjdft.jus.br;

d) a ativação do cadastro NÃO É IMEDIATA. O candidato deve aguardar o retorno do suporte SEI, exclusivamente por e-mail, sinalizando a liberação de acesso. No prazo de espera, deve ser considerado o volume de demandas do Suporte SEI, bem como o horário de atendimento do protocolo, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12h às 19h;

e) nos casos de impossibilidade de realização do cadastro de Usuário Externo via internet, o candidato(a) deverá realizá-lo presencialmente na sede do TJDFT no PS-PRC - Posto de Serviço de Revisão de Classificação e Indexação e de Controle de Processos Administrativos, localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - BLOCO A- PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, 8º ANDAR, ALA C, SALA 8.130-1, Brasília - DF, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12h às 19h;

f) mais informações a respeito do cadastramento de usuário externo poderão ser obtidas pelo e-mail:ps.prc@tjdft.jus.br ou em contato pelo WhatsApp Business (61) 3103-7035.

III - Com a liberação do cadastro, o candidato deve realizar o protocolo do pedido de heteroidentificação no SEI de Usuário Externo, conforme as orientações a seguir:

a) os documentos necessários deverão estar digitalizados, conforme instruções da alínea "f" deste item;

b) acessar o SEI de Usuário Externo por meio do caminho ou link constante no item II, b e fazer o login no sistema com o e-mail e senha cadastrados;

c) iniciar peticionamento eletrônico novo no menu Peticionamento > Processo Novo. Caso não apareça o "Menu" na tela, clique no campo "Menu" à direita superior da tela;

d) selecionar o "Tipo de Processo" denominado "Heteroidentificação". O campo "Especificação" deverá ser preenchido com o nome completo do(a) candidato(a);

e) no campo "Documento Principal", clique no item "Formulário autodeclaração de examinando(a) negro(a) - Exame Nacional da Magistratura", preencha todas as informações e clique em "Salvar";

f) no campo "Documentos Essenciais", clique em "Escolher Arquivo" e anexe:

i) a fotografia colorida recente (tirada há, no máximo, 6 meses), nítida, em formato PDF;

ii) o documento de identidade em formato PDF;

iii) e o comprovante de residência atual em formato PDF.

f.1) Selecionar o formato desses documentos:

f.1.1) Nato digital: se o documento for em formato digital e nunca existiu no meio físico, ou seja, impresso;

f.1.2) Digitalizado: cópia digitalizada de um documento original;

f.1.3) Se for digitalizado, no tipo de conferência, selecionar a opção "Documento Original". Clicar em "Adicionar para carregar o arquivo".

g) clicar em "Peticionar", para enviar o processo;

h) selecionar o cargo "Cidadão";

i) digitar a senha criada no ato do cadastro como usuário externo e clicar em "Assinar".

IV - O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a), mediante publicação no "Caderno da Primeira Vice-Presidência" do Diário de Justiça Eletrônico - DJe do TJDFT, para comparecer à averiguação presencial na cidade de Brasília, em data e horário previamente fixados. Demais orientações serão oportunamente divulgadas em edital de convocação específico;

V - Para o acompanhamento do processo no SEI de Usuário Externo, a fim de obter o parecer da comissão com a validação ou não da condição de pessoa negra, o(a) candidato(a) deverá acessar o SEI de Usuário Externo e, na página inicial, em "Controle de Acessos Externos", clicar no número do processo;

VI - Ao abrir o processo, será possível visualizar todas as suas documentações e movimentações. Para abrir os documentos disponibilizados, clicar no número de protocolo desejado.

3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

3.1 Nos termos do artigo 9º da Resolução CNJ 541/23, a Comissão de Heteroidenticação utilizará, na análise das fotografias anexadas ao Processo SEI-Usuário externo e na averiguação presencial?exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).

3.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens, laudos, relatórios médicos e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

3.3 Será considerado(a) negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido pela maioria absoluta dos membros da Comissão de Heteroidentificação.

3.5 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença de candidato(a).

3.6 Havendo necessidade, a critério da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) será convocado mediante e-mail cadastrado no SEI e por edital específico para averiguação presencial que, excepcionalmente, poderá ser feita de forma telepresencial.

3.7 Nos termos do art. 8º da Resolução 541/23, o procedimento de heteroidentificação indicado no item 3.6 será filmado, e a gravação será utilizada pela Comissão de Heteroidentificação na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

3.7.1 A filmagem será de uso exclusivo da comissão recursal, vedada a sua disponibilização e divulgação.

3.8 A recusa do(a) candidato(a) em ser gravado(a) no procedimento previamente agendado de heteroidentificação presencial implica a não validação da condição de pessoa negra.

4. DO RESULTADO

4.1 O resultado da análise das fotografias e a convocação para a averiguação presencial dos(as) candidatos(as) cuja autodeclaração não tenha sido confirmada após a verificação da primeira etapa, conforme disposto no § 2º do art. 7 da Resolução CNJ 541/23, será publicado até o dia 21/03/2025.

4.1.1 A averiguação presencial será realizada entre os dias 31/03/2025 e 04/04/2025.

5. DO RECURSO

5.1 Da decisão da Comissão de Heteroidentificação para Concursos e Exames Públicos - CHCEP de interesse do TJDFT que não confirmar a autodeclaração, caberá recurso, nos termos do artigo 13 da Resolução CNJ 541/2023.

5.2 O recurso deverá ser encaminhado a partir da funcionalidade "Inclusão do documento" (ícone representado por uma seta verde), na aba "Ações" do referido Processo ENAM disponível na página inicial "Controle de Acessos Externos" do SEI de Usuário Externo;

5.3 O documento deve ser em formato PDF, limitado ao tamanho máximo de 10MB e assinado com certificado no padrão da Infraestrutura Brasileira de Chaves Públicas (ICP-Brasil). Recomenda-se a utilização do GOV.BR;

5.4 Nos casos em que não for possível o envio do recurso por meio do SEI de Usuário Externo, este deve ser entregue presencialmente na sede do TJDFT no PS-PAP - Posto de Serviço de Atendimento de Protocolo Administrativo, localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - BLOCO A- PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, 8º ANDAR, ALA C, SALA 8.130-1, Brasília - DF, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12h às 19h;

5.5 Mais informações a respeito do envio de recurso poderão ser obtidas pelo e-mail: protocolo.administrativo@tjdft.jus.br ou em contato pelo WhatsApp Business (61) 3103-7732 ou telefone (61) 3103-7187.

6. DO RESULTADO DO RECURSO

O resultado do procedimento de heteroidentificação, após julgamento dos recursos, será divulgado em edital publicado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDFT e no DJ-e, no qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a) e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração (§ 2º do art. 14 da 

Resolução CNJ 541/23).

Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail: comissaoheteroidentificacao@tjdft.jus.br ou em contato pelo telefone (61)3103-6904, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12h às 19h.

 

Desembargadora MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da CHCEP

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/01/2025, EDIÇÃO N. 33, FLS. 35-37, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/01/2025