Aquisição da Estabilidade 1/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.1/2025
Processo nº 0000788/2025
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da
Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da
Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, SERH 68/2015, SERH 217/2015, SERH 148/2017, SERH 161/2017, SERH 11/2019, SERH 54/2020, SERH 25/2021, SEGP 23/2022 e SEGP 145/2022, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
| Matrícula | Nome do Servidor | Cargo | Período | Resultado |
| 320978 | Thiago Linconn Rodrigues de Oliveira Conceição | Analista Judiciário | 13/10/2021 11/12/2024 | Aprovado |
| 321014 | Lorena Cristina Ramos Vianna | Analista Judiciário | 02/12/2021 01/12/2024 | Aprovado |
| 321016 | Il José Oliveira e Rebouças | Analista Judiciário | 27/12/2021 26/12/2024 | Aprovado |
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Secretaria de Gestão de Pessoas, em 20/01/2025
Homologo.__________________________________________________________________
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/01/2025, EDIÇÃO N. 15, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/01/2025