Homologação de Estágio Probatório 8/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.8/2024
Processo nº 0030280/2024
1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, SERH 68/2015, SERH 217/2015, SERH 148/2017, SERH 161/2017, SERH 11/2019, SERH 54/2020, SERH 25/2021, SEGP 23/2022 e SEGP 145/2022, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores abaixo relacionados;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, dos seguintes servidores:
| Matrícula | Nome do Servidor | Cargo | Período | Resultado |
| 320978 | Thiago Linconn Rodrigues de Oliveira Conceição | Analista Judiciário | 13/10/2021 11/12/2024 | Aprovado |
| 321014 | Lorena Cristina Ramos Vianna | Analista Judiciário | 02/12/2021 01/12/2024 | Aprovado |
| 321016 | Il José Oliveira e Rebouças | Analista Judiciário | 27/12/2021 26/12/2024 | Aprovado |
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Secretaria de Gestão de Pessoas, em 19/09/2024
Homologo.__________________________________________________________________
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/01/2025, EDIÇÃO N. 10, FL. 27, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/01/2025