Portaria Conjunta 8 de 15/01/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria Conjunta
Número
8
Disponibilização
20/01/2025
Publicação
21/01/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 8 DE 15 DE JANEIRO DE 2025

 

Determina e estipula prazo para que magistrados e servidores realizem verificação de conformidade de computadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o plano de ação para implementar os itens do Manual de Proteção de Infraestruturas Críticas de TIC estabelecidos no Anexo V da Portaria 162 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de junho de 2021, e o contido no Processo SEI 125/2025,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que magistrados e servidores realizem verificação de conformidade dos computadores desktops e notebooks integrantes do parque tecnológico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por meio de autodiagnóstico, até o dia 20 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. A partir de 21 de janeiro de 2025, os equipamentos que não estiverem em conformidade com as políticas de segurança do TJDFT terão o acesso ao pacote Microsoft 365 suspenso.

Art. 2º O usuário deverá realizar os procedimentos descritos no programa de diagnóstico disponibilizado pela Central de Serviços no endereço eletrônico ( https://tjdf.sharepoint.com/sites/NUDIT/SOFTWARES_TJDFT/autoDiagnostico.exe? CID=a1615a90-9017-4e8c-bf0d-e5ca76d0b344 ).

§ 1º O manual de uso do programa e o tutorial para backup de arquivos no OneDrive também estarão disponíveis na Central de Serviços, nos endereços eletrônicos ( https://central.tjdft.jus.br/saw/Article/8392873/general?TENANTID=952595856 ) e ( https://central.tjdft.jus.br/saw/Article/2426008/general?TENANTID=952595856 ).

§ 2º Para os equipamentos que forem identificados em desconformidade, o usuário deverá entrar em contato com a Central de Serviços, pelo endereço eletrônico ( https://central.tjdft.jus.br ) ou pelo ramal 7600, para agendar atendimento técnico.

§ 3º Os equipamentos que permanecerem em desconformidade serão recolhidos, atualizados e devolvidos aos respectivos usuários.

§ 4º Cabe ao usuário obrigatoriamente realizar backup dos arquivos no OneDrive, seguindo o tutorial disponibilizado.

Art. 3º No caso de bloqueio de equipamentos por desconformidade, os servidores em trabalho remoto poderão utilizar equipamentos particulares ou em sua unidade de lotação de forma presencial até a regularização da máquina, objetivando evitar prejuízos à frequência e à produtividade.

§ 1º Caso o equipamento tenha sido bloqueado, não será possível a substituição ou cessão temporária de outro equipamento.

§ 2º Os atendimentos técnicos para desbloqueio seguirão agendamento conforme a fila dos registros na Central de Serviços, observada a capacidade operacional da equipe técnica.

Art. 4º A Central de Serviços é o canal de comunicação exclusivo para:

I - orientação sobre a realização do autodiagnóstico de equipamento, bem como sobre o procedimento de atualização;

II - registro de solicitações de serviço quando o equipamento apresentar desconformidade;

III - agendamento técnico;

IV - informação sobre andamento de ordem de serviço e eventual cronograma de atendimento.

Art. 5º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria-Geral do TJDFT.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/01/2025, EDIÇÃO N. 13, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/01/2025