Portaria Conjunta 10 de 16/01/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 10 DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Regulamenta as classes dos processos em tramitação na 2ª Instância que deverão constar nas certidões emitidas pelo Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0017361/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar as classes dos processos em tramitação na 2ª Instância que deverão constar nas certidões emitidas pelo Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER.
Art. 2º O NUCER obterá as informações referentes aos processos em tramitação na 2ª Instância diretamente da base de dados do PJe2i.
Art. 3º Constarão das certidões judiciais emitidas os processos que preencham os seguintes requisitos:
I - possuam classe processual originária, sem natureza recursal;
II - possuam nível de sigilo igual a zero ou um;
III - possuam partes no polo passivo.
Parágrafo único. Os processos em tramitação que possuam classes processuais inativadas ou de uso não permitido, mas que cumpram os requisitos anteriores, também constarão na certidão judicial.
Art. 4º O NUCER disponibilizará no sistema de emissão de certidões - CNC, as classes judiciais que poderão constar nas certidões expedidas, conforme relação fornecida pela Secretaria Judiciária - SEJU.
Parágrafo único. A exclusão ou a inclusão de classe judicial na lista deverá ser realizada pelo NUCER, após manifestação da SEJU em processo administrativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Conjunta 68 de 12 de setembro de 2014.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/01/2025, EDIÇÃO N. 18, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/01/2025