Portaria Conjunta 13 de 24/01/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria Conjunta
Número
13
Disponibilização
31/01/2025
Publicação
03/02/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 13 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 

 

Regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2025, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com o objetivo de cumprir as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2025, e em vista do contido no processo SEI 0041553/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2025, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º Designar os juízes de direito Eduardo Henrique Rosas, Auxiliar da Presidência, matrícula 311.205, e Monize da Silva Freitas Marques, Auxiliar da Corregedoria, matrícula 318.284, como gestores das Metas Nacionais no segundo e no primeiro grau de jurisdição, respectivamente, a quem caberá:

I - acompanhar a aplicação das medidas previstas nesta Portaria;

II - adotar as providências complementares necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais;

III - representar o TJDFT perante o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, podendo indicar, conforme a conveniência ou a necessidade, coordenadores e outros servidores para participarem de eventos e reuniões relacionados às Metas Nacionais;

IV - propor à Administração Superior do TJDFT providências complementares que dependam de normatização.

Art. 3º Os gestores referidos no art. 2º desta Portaria serão auxiliados pelos seguintes coordenadores e unidades coordenadoras de metas, com absoluta prioridade:

I - em relação ao segundo grau de jurisdição:

a) Secretaria Judiciária - SEJU;

b) Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância - CGSIS;

c) Assessoria de Gestão de Metas do 2º Grau - ASGM;

II - em relação ao primeiro grau de jurisdição:

a) Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST;

b) Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1;

c) Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU;

III - Coordenadoria de Ciência de Dados - COCID;

IV - em relação à Meta 3: juíza de direito Marília Garcia Guedes, Auxiliar da Segunda Vice-Presidência, matrícula 318.287;

V - em relação à Meta 9: Laboratório de Inovação Aurora - AURORALAB.

Art. 4º Compete aos coordenadores e às unidades coordenadoras referidos no art. 3º desta Portaria, independentemente da especificidade da meta:

I - auxiliar os gestores nominados no art. 2º desta Portaria;

II - atuar de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos gestores das Metas Nacionais;

III - apresentar aos gestores os resultados mensais, disponíveis nos painéis estatísticos desenvolvidos pelo TJDFT e pelo CNJ.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI e suas unidades subordinadas, a CGSIS e a COSIST darão prioridade às demandas relacionadas às Metas Nacionais apresentadas pelos gestores e coordenadores, priorizando a elaboração de relatórios estatísticos e eventuais atualizações dos sistemas informatizados que visem ao cumprimento das metas.

Art. 6º Compete à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG:

I - acompanhar instruções, orientações e detalhamentos emitidos pelo CNJ relativos às Metas Nacionais, repassando-os aos gestores com as sugestões que julgar apropriadas;

II - prestar o apoio técnico necessário à realização, condução e organização das reuniões mensais de monitoramento das Metas Nacionais no âmbito do TJDFT.

Art. 7º Até o décimo dia útil de cada mês, impreterivelmente, os coordenadores encaminharão à SEPG, em formato próprio, as informações necessárias ao envio obrigatório ao CNJ relativas às Metas Nacionais, exceto as de Produtividade.

§ 1º As Metas de Produtividade serão extraídas diretamente pelo CNJ da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário -  DATAJUD, conforme Resolução CNJ 325, de 29 de junho de 2020.

§ 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as unidades administrativas responsáveis por informações de envio obrigatório ao CNJ.

§ 3º As informações destinadas ao CNJ, após conferência dos setores respectivos, serão encaminhadas pela SEPG aos gestores, preferencialmente em reunião mensal.

Art. 8º Os gestores realizarão reuniões mensais com secretários, coordenadores e demais servidores envolvidos no cumprimento das Metas Nacionais.

Art. 9º Para monitoramento das Metas de Produtividade, os coordenadores e as unidades coordenadoras disponibilizarão os resultados mensais por meio dos dados comparativos entre o número de processos distribuídos e o de julgados, conforme os parâmetros estabelecidos pelo CNJ.

§ 1º Os resultados abrangerão, sempre que possível, o volume total de processos distribuídos e julgados mensalmente, conforme os parâmetros estabelecidos pelo CNJ, assim como individualizarão a situação de cada gabinete, no segundo grau, e de cada unidade judiciária, no primeiro grau.

§ 2º Para cumprimento da Meta 3, o juiz coordenador disponibilizará, mensalmente, informações necessárias ao monitoramento da Meta, bem como sobre o andamento das ações que tenham por objetivo promover o aumento do indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números.

§ 3º Para cumprimento da Meta 9, a unidade coordenadora disponibilizará, mensalmente, informações sobre o andamento das ações executadas nos projetos de inovação.

Art. 10. A evolução do cumprimento das Metas Nacionais será avaliada mensalmente pelos gestores, que promoverão as medidas necessárias ao seu atingimento, dentre as quais:

I - indicar à Primeira Vice-Presidência, em ordem de prioridade, as varas judiciais com necessidade de auxílio efetivo;
II - propor à Administração Superior do TJDFT sistemas de mutirão, ações estratégicas e esforços concentrados, voltados à redução de acervo processual e ao tratamento de situações de unidades judiciais que possam impactar o cumprimento das metas;

III - propor ações de melhoria dos procedimentos relacionados à tramitação e ao julgamento de processos, com vistas à otimização da prestação jurisdicional.

Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/01/2025, EDIÇÃO N. 22, FLS. 3/4, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/02/2025