Portaria GC 4 de 08/01/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 4 DE 08 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal no mês de fevereiro de 2025.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000142/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no mês de fevereiro de 2025, na modalidade híbrida:
I – 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 3 a 7 de fevereiro;
II – 6º Ofício de Notas, de 10 a 14 de fevereiro;
III – 10º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Ceilândia, de 17 a 21 de fevereiro;
IV – 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de 24 a 28 de fevereiro.
Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça.
§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.
§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.
Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/01/2025, EDIÇÃO N. 8, FL. 15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/01/2025