Portaria GC 8 de 16/01/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GC
Número
8
Disponibilização
31/01/2025
Publicação
03/02/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GC 8 DE 16 DE JANEIRO DE 2025

 

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 1450/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor E.R.N., Analista Judiciário, Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 311.252, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito às fls. 44/45 da Decisão GC constante do ID. 4184674 , bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Janaina Amorim Justino Sartori, Analista Judiciário, matrícula 318.027, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Maria da Glória da Silva Souza Sarah, Analista Judiciário, matrícula 320.466, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/01/2025, EDIÇÃO N. 22, FL. 19, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/02/2025