Portaria GPR 92 de 18/02/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 92 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para modificar a estrutura organizacional da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no Processo SEI 41083/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA, mediante:
I – criação das seguintes unidades, diretamente subordinadas à SEMA:
1. a) Assessoria de Controle Interno e Apoio à Governança de Contratações - AGCON;
2. b) Coordenadoria de Logística e Bens de Consumo - COBEC;
II – transferência das seguintes unidades, que passam a integrar a COBEC:
1. a) Núcleo de Bens de Consumo - NUBEC;
2. b) Núcleo de Gestão de Aquisições Logísticas - NULOG;
III – extinção das seguintes unidades:
1. a) Coordenadoria de Apoio à Governança das Contratações - COAGOC;
2. b) Núcleo de Controle Interno e Apoio à Governança de Contratações - NUGOC.
Art. 2º Acrescentar o inciso VI e o inciso VII com as alíneas “a” e “b” ao art. 15 do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:
Art. 15. [...]
[...]
VI – Assessoria de Controle Interno e Apoio à Governança de Contratações - AGCON;
VII – Coordenadoria de Logística e Bens de Consumo - COBEC:
1. a) Núcleo de Bens de Consumo - NUBEC;
2. b) Núcleo de Gestão de Aquisições Logísticas - NULOG.
Art. 3º Alterar o art. 138-B do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante modificação de redação dos incisos II, IV e VI e acréscimo dos incisos VII e VIII, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 138-B. [...]
I – [...]
II – promover e acompanhar ações de integridade relacionadas às contratações públicas;
III – [...]
IV – prestar assessoramento administrativo em processos sancionadores relacionados às contratações;
V – [...]
VI – consolidar relatórios relacionados à gestão de materiais;
VII – apoiar iniciativas e projetos da gestão de materiais;
VIII – apoiar as atividades e processos administrativos do gabinete da SEMA.
Art. 4º Acrescentar a subseção VI, com a intitulação “Da Assessoria de Controle Interno e Apoio à Governança de Contratações - AGCON” e o art. 138-C, e a subseção VII, com a intitulação “Da Coordenadoria de Logística e Bens de Consumo - COBEC” e os arts. 138-D a 138-F, à Seção VI do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Subseção VI
Da Assessoria de Controle Interno e Apoio à Governança de Contratações - AGCON
Art. 138-C. À Assessoria de Controle Interno e Apoio à Governança de Contratações - AGCON compete:
I – gerir a melhoria contínua do processo de contratações, fomentando a inovação e a adoção de boas práticas em governança e gestão de contratações;
II – apoiar na elaboração e acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual;
III – apoiar na análise de desempenho do processo de contratações, desenvolvendo medidas de padronização e desburocratização;
IV – propor, em conjunto com a - SEEF, o aprimoramento das trilhas de aprendizagem para a área de contratações;
V – monitorar e apoiar o gerenciamento de riscos nas contratações;
VI – analisar os controles internos aplicáveis às contratações, propondo seu aprimoramento;
VII – acompanhar as iniciativas relacionadas às recomendações de auditorias realizadas sobre contratações;
VIII – monitorar a conformidade da aplicação de normas internas nos processos de contratações e propor ajustes nos processos de trabalho;
IX – aplicar a metodologia de gestão de riscos no macroprocesso de contratações e gerenciar o plano de tratamento respectivo;
X – elaborar e revisar atos normativos relativos às contratações;
XI – consolidar relatórios relacionados à área de contratações;
XII – realizar a análise de indício de fracionamento das contratações;
XIII – coordenar a análise de requisitos, elaboração e manutenção de painéis e sistemas de compras, assegurando sua eficiência e conformidade com as necessidades identificadas.
Subseção VII
Da Coordenadoria de Logística e Bens de Consumo - COBEC
Art. 138-D. À Coordenadoria de Logística e Bens de Consumo - COBEC compete:
I – coordenar os recursos e procedimentos necessários ao abastecimento de bens de consumo de uso comum para as unidades administrativas e judiciais do TJDFT;
II – coordenar e propor aprimoramento das contratações de fornecimento e a logística associada a bens materiais;
III – coordenar estudos para o aprimoramento do sistema de informações e suporte para a gestão de materiais;
IV – coordenar a gestão dos contratos de logística vinculados;
V – coordenar e monitorar as atividades de logística de armazenagem, abrangendo o controle, a organização e a movimentação de bens de consumo;
VI – coordenar o planejamento e a operacionalização da emissão de passagens aéreas.
Art. 138-E. Ao Núcleo de Bens de Consumo - NUBEC compete:
I – realizar a gestão de estoque, o controle e a guarda de bens de consumo;
II – efetuar inventário físico de bens de consumo e realizar a necessária prestação de contas;
III – analisar, controlar, atender e distribuir requisições de bens de consumo;
IV – manter atualizada a base de dados do sistema de controle de bens de consumo;
V – planejar, gerenciar e operacionalizar aquisições de bens de consumo para reposição de estoque.
Art. 138-F. Ao Núcleo de Gestão de Aquisições Logísticas - NULOG compete:
I – planejar e operacionalizar contratações de fornecimento e a logística associada a bens de consumo;
II – executar procedimentos relativos à gestão contratual necessários ao abastecimento de bens de consumo de uso comum para as unidades administrativas e judiciais do TJDFT;
III – planejar e operacionalizar a contratação de serviço de fornecimento de passagens aéreas
IV – realizar procedimentos referentes à concessão de diárias e à emissão de passagens aéreas no âmbito do TJDFT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos e agrupamento do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:
I – inciso III com as alíneas “a”, “b” e “c” do art. 15;
II – Subseção III da Seção VI do Capítulo IV do Título II com os arts. 130, 131, 132-A e 133;
III – incisos I, III e V do art. 138-B.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/02/2025, EDIÇÃO N. 39, FLS. 3-5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/02/2025