Provimento 74, de 13/02/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO JUDICIAL 74, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a redação do art. 84 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no PA 0002949/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 84 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 84. As certidões serão expedidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo justificado.
§ 1º O solicitante deverá apresentar o requerimento por escrito, mediante envio por e-mail, aplicativo de mensagens, petição nos próprios autos, por meio do Balcão Virtual, ou por outra ferramenta tecnológica similar disponibilizada pelo Tribunal.
§ 2º O nome do requerente constará das certidões.
§ 3º O fornecimento de certidão a pessoa estranha à relação processual dependerá de requerimento escrito, apresentado por e-mail, contendo a devida qualificação do requerente, o qual será submetido à apreciação do magistrado.
§ 4º O nome da vítima não poderá constar das certidões e dos documentos referentes a informações sobre o andamento de processos criminais.
§ 5º São gratuitas as certidões expedidas pelos ofícios judiciais e órgãos administrativos da Corregedoria.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/02/2025, EDIÇÃO N. 34, FL. 27, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/02/2025